BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). A medida será tomada para instruir o chamado processo do mensalão mineiro, que investiga desvios de recursos públicos para financiar a campanha do tucano, que tentava a reeleição como governador de Minas Gerais, em 1998. Há duas semanas, foi publicada no Diário de Justiça a decisão do STF, de dezembro passado, de transformar o inquérito em ação penal. Com isso, ficou liberado o início das investigações.
Uma das primeiras providências do relator, ministro Joaquim Barbosa, será ouvir o depoimento do tucano.
Detalhes das finanças de Azeredo poderão ajudar a identificar seu suposto vínculo com Marcos Valério, apontado como operador de desvios de dinheiro de estatais do estado para, entre outros fins, abastecer a campanha do tucano. Além disso, podem mostrar a suposta participação do senador na lavagem de dinheiro. Azeredo alega que as contas de sua campanha não estavam sob sua responsabilidade.
Ele também responde no STF por peculato (apropriação de bens públicos).
Embora possa ser encarada como munição contra os tucanos nas campanhas deste ano, o processo do mensalão mineiro só deverá ser concluído no fim do ano que vem, quando o senador será julgado no plenário do STF. A ideia do relator é pôr o caso em julgamento junto com o processo do mensalão do PT — esquema no qual o governo Lula teria pagado propina a parlamentares em troca de apoio no Congresso. Os dois casos têm interseções significativas, a exemplo da participação de Marcos Valério como operador das irregularidades.
— Os casos apresentam inúmeras semelhanças — disse em dezembro o relator, que ontem não quis dar entrevista.
O processo do mensalão do PT foi aberto em agosto de 2007 e ainda não foi concluído devido ao grande número de réus (40) e de testemunhas de defesa (cerca de 640). Como o processo de Minas tem apenas um réu, a expectativa é de que o caso caminhe com mais celeridade. Azeredo terá direito a listar, no máximo, 16 testemunhas de defesa.
As investigações do mensalão mineiro não puderam começar em dezembro porque o plenário do STF decidiu que seria preciso primeiro haver a publicação no Diário de Justiça da decisão de abrir ação penal. No caso do mensalão do PT, a Corte decidiu de forma oposta: liberou logo o início das investigações, mesmo antes da publicação oficial. Fonte:PiG
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