segunda-feira, 15 de novembro de 2010

O lazer da toga


Wálter Maierovitch

É correto que juízes federais da ativa aprendam golfe com patrocínio privado?

Todos os anos a imprensa informa sobre encontros culturais e recreativos, promovidos em território nacional por algumas associações de juízes ou de procuradores de Justiça, em hotéis luxuosos plantados em locais aprazíveis.

A questão pega, contudo, e divide opiniões, quando esses eventos são patrocinados por instituições ou organizações que, por força das suas atividades, não estão isentas de figurar em polos processuais judiciais ou em procedimentos apuratórios de iniciativa do Ministério Público, nas funções de titular da ação penal pública, defensor da sociedade e fiscal das leis.

Como é público e notório, alguns desses patrocinadores, como instituições bancárias e fabricantes de cigarros, enfrentam demandas em diferentes graus de jurisdição, pequenas e grandes causas. Com relação aos bancos, já houve tempo em que se falava em patrocínio interesseiro, a lhes render eventual- canalização de depósitos judiciais, em especial de valores vultosos, que, pela morosidade da Justiça, ficavam anos sem movimentações e a gerar frutos ordinários.

Por falar em passado, houve, durante anos, sem nenhum nexo de causalidade e em flagrante inconstitucionalidade, um porcentual que a Associação dos Magistrados de São Paulo (Apamagis) recebia por atos notariais (escrituras públicas, por exemplo) praticados. A parcela recaía não nos emolumentos reservados ao estado de São Paulo, mas na remuneração do trabalho exclusivo do escrivão.

A lei estadual foi revogada, depois de quase dez anos, e jamais declarada a sua inconstitucionalidade. Nenhum escrivão reclamou. Talvez por constrangimento, decorrente do fato de os juízes serem os fiscais, os corregedores naturais. Na análise de um rábula de porta de cadeia, a lei paulista teria a natureza jurídica de um “patrocínio compulsório”, um evidente eufemismo.

Neste mês de novembro, a Associação dos Juízes Federais promoverá o 27º Encontro de Juízes Federais, a começar numa quarta-feira (fóruns e tribunais em pleno funcionamento) e a se encerrar no sábado 13, posterior, portanto, ao fechamento desta edição de CartaCapital. O evento se dará em um hotel cinco estrelas na ilha de Comandatuba, na Bahia. Com dois períodos para o gozo das férias ao ano e direito a compensar faltas por dias de trabalho extraordinário, os magistrados poderão se inscrever mediante o desembolso de 750 reais, mais o transporte até Comandatuba.

Segundo levantamento do jornalista Frederico Vasconcelos, que acompanha a vida forense em seu destacado blog, a diária no referido resort da ilha de Comandatuba varia de 900 a 4 mil reais. Como se percebe, para um juiz federal, uma verdadeira pechincha, ou seja, por menos de uma diária desfrutará de quatro.

Cabe acrescentar ainda o show marcado com a cantora Elba Ramalho. E as oficinas, já que haverá mais lazer do que palestras jurídicas, com o intuito de ensinar as regras e o jogo de golfe, modalidade que, pelo número de campos nas periferias e o custo reduzido de equipamentos e indumentárias, deverá brevemente virar esporte nacional.

Os patrocinadores do 27º Encontro, cuja utilidade e importância em termos de troca de experiências e de relacionamentos é salutar, são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, a Souza Cruz, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes, a Eletrobrás e o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial. Dos patrocinadores, apenas as instituições bancárias e o sindicato revelaram o valor do patrocínio: 280 mil reais da Caixa, 100 mil do Banco do Brasil e 60 mil do sindicato.

Não há dúvida de que, no caso relatado acima, o patrocínio é concedido a uma associação privada, que congrega magistrados ativos e inativos. Assim, os magistrados acabam, por via da associação, se beneficiando do patrocínio. Pergunta-se: o leitor, caso promovesse uma ação indenizatória contra um dos patrocinadores, desconfiaria da isenção do magistrado julgador e partícipe do encontro? Pensaria na mulher de César, aquela que, além de ser honesta, tem também de aparentar honestidade?

Corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, diante da matéria jornalística publicada, cancelou sua palestra no encontro de Comandatuba. Certamente, marcada com bastante antecedência. Disse que vai apurar. Mas, em 2006, caso igual, como levantado por Frederico Vasconcelos, não foi levado adiante no Conselho Nacional de Justiça.

Ao escrever a obra “o elogio aos juízes feito por um advogado” (tais associações não existiam àquela época), Piero Calamandrei, um dos maiores juristas europeus, contou sobre miseráveis lapidadores holandeses de pedras preciosas que viviam em precárias oficinas. Uma só daquelas pedras bastaria para tirá-los da miséria, destacou o autor.

À noite, depois de entregarem as faiscantes pedras aos seus proprietários, os lapidadores abriam os bornais de alimentos. Tudo naquela mesa onde passaram tesouros alheios. Eles faziam a frugal ceia e partiam, com as mãos que lapidaram os diamantes dos ricos, o pão da sua honesta pobreza. “O juiz também vive assim”, observou Calamandrei.


Wálter Maierovitch
Walter Maierovitch é jurista e professor, foi desembargador no TJ-SP

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