Quer dizer que o doador é punido e os beneficiários da doação são absolvidos? Eita Justiça cega da morrinha!
Justiça condena associação a pagar multa de R$ 36 mi por doação ilegal a Kassab e vereadores
Da Redação - 26/11/2010 - 15h39
O juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou a AIB (Associação Imobiliária Brasileira) a pagar multa de R$ 36,6 milhões por doações supostamente ilegais feitas a candidatos a vereadores e ao prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, nas eleições de 2008.
A condenação é resultado de uma proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que já havia pedido a cassação de Kassab e de mais 24 vereadores. As cassações, no entanto, foram revertidas pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
De acordo com informações do MP, a multa aplicada correspondente a seis vezes o valor das doações (R$ 6,16 milhões). O promotor acusa a AIB de ser uma entidade de fachada do Secovi-SP, sindicato do setor imobiliário, que é proibido por lei de fazer doações. O Secovi nega possuir qualquer vínculo com a AIB e diz que nunca fez doações eleitorais.
Na decisão, o juiz Aloísio Silveira afirma que os documentos apresentados pelo MP comprovam que a AIB atuou como “fonte indireta de captação ilícita de recursos”.
A sentença também diz que “não é necessário nenhum esforço de intelecção para divisar na existência da AIB uma verdadeira fraude à lei, justamente para encobrir doações de eventuais fontes vedadas, dentre elas, entidade de classe ou sindical. É um simulacro de associação, que não tem atividade própria, funcionários e nem mesmo associados há, o que foi confessado por seu representante legal.”
O juiz argumenta que assim como as pessoas físicas e jurídicas, as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, devem ter suas doações limitadas 2% das contribuições do ano anterior. “Do contrário, estar-se-ia legitimando ou dando transparência ao “caixa dois” da campanha, implicando um verdadeiro “faz de conta” no qual a Justiça Eleitoral acaba chancelando uma prática ilegal”, disse o juiz na decisão.
Para o promotor Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, autor da ação, “essa condenação deve representar o novo paradigma de atuação a ser adotada nas próximas campanhas eleitorais para os doadores, candidatos e partidos políticos, e pela própria Justiça Eleitoral, que tem se mostrado mais rigorosa na coibição do abuso do poder econômico nas eleições”.
O juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou a AIB (Associação Imobiliária Brasileira) a pagar multa de R$ 36,6 milhões por doações supostamente ilegais feitas a candidatos a vereadores e ao prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, nas eleições de 2008.
A condenação é resultado de uma proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que já havia pedido a cassação de Kassab e de mais 24 vereadores. As cassações, no entanto, foram revertidas pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
De acordo com informações do MP, a multa aplicada correspondente a seis vezes o valor das doações (R$ 6,16 milhões). O promotor acusa a AIB de ser uma entidade de fachada do Secovi-SP, sindicato do setor imobiliário, que é proibido por lei de fazer doações. O Secovi nega possuir qualquer vínculo com a AIB e diz que nunca fez doações eleitorais.
Na decisão, o juiz Aloísio Silveira afirma que os documentos apresentados pelo MP comprovam que a AIB atuou como “fonte indireta de captação ilícita de recursos”.
A sentença também diz que “não é necessário nenhum esforço de intelecção para divisar na existência da AIB uma verdadeira fraude à lei, justamente para encobrir doações de eventuais fontes vedadas, dentre elas, entidade de classe ou sindical. É um simulacro de associação, que não tem atividade própria, funcionários e nem mesmo associados há, o que foi confessado por seu representante legal.”
O juiz argumenta que assim como as pessoas físicas e jurídicas, as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, devem ter suas doações limitadas 2% das contribuições do ano anterior. “Do contrário, estar-se-ia legitimando ou dando transparência ao “caixa dois” da campanha, implicando um verdadeiro “faz de conta” no qual a Justiça Eleitoral acaba chancelando uma prática ilegal”, disse o juiz na decisão.
Para o promotor Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, autor da ação, “essa condenação deve representar o novo paradigma de atuação a ser adotada nas próximas campanhas eleitorais para os doadores, candidatos e partidos políticos, e pela própria Justiça Eleitoral, que tem se mostrado mais rigorosa na coibição do abuso do poder econômico nas eleições”.
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