Pela terceira vez, Justiça Eleitoral entende que tucanos utilizaram de maneira irregular propaganda partidária na TV e no rádio para promover o candidato antes do prazo permitido por lei
Fernando Porfírio Brasil_247 - A Justiça Eleitoral multou o PSDB e o candidato do partido à Prefeitura de São Paulo, José Serra, em R$ 50 mil cada por propaganda antecipada. Essa é a terceira vez que o candidato tucano à prefeitura paulistana é multado.
A decisão é da juíza Carla Themis Lagrotta Germano, da 1ª Zona Eleitoral. A magistrada entendeu que os tucanos utilizaram de maneira irregular propaganda partidária na TV e no rádio, no dia 22 de junho, para promover a candidatura de Serra antes do prazo permitido por lei. Cabe recurso do Tribunal Regional Eleitoral.
Para a juíza, o candidato tucano se valeu de comunicação subliminar para captar votos burlando a lei eleitoral. A sentença foi provocada por representações apresentadas pelo PT e PMDB. Os dois partidos questionaram a transmissão de propaganda do PSDB, na qual a agremiação tucana convidava telespectadores e ouvintes para a convenção do partido.
Serra apresentou defesa alegando que desconhecia o conteúdo da propaganda, mas sua afirmação não foi levada em consideração pela Justiça.
“Não é crível que o pré-candidato desconhecesse a ação de seu partido político na divulgação da convenção partidária para sua escolha como concorrente ao pleito municipal, pois se tratar de político participante de vários outros pleitos, acostumado com campanha política, considerando-se sua liderança partidária”, afirmou a juíza.
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