sábado, 2 de agosto de 2008

UMA DECISÃO QUE BEIRA À TERATOLOGIA


O filho do primeiro casamento da primeira-dama Marisa Letícia, adotado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Marcos Lula (PT), teve negado seu registro de candidatura a vereador de São Bernardo do Campo (SP) pela Justiça Eleitoral.

O filho adotivo de Lula tem 37 anos, é psicólogo e empresário e tentava participar de sua primeira disputa eleitoral.

De acordo com a publicação, o processo de impugnação teve início com uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE). A promotora eleitoral Vera Lúcia Acayaba de Toledo sublinhou o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, o qual aponta que parentes do presidente, mesmo por adoção, são inelegíveis.

Segundo o texto, não podem participar da eleição "o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da república, governador de Estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito".

Ainda de acordo com o "Estado", o presidente do PT de São Bernardo do Campo, Wanderley Salatiel, classificou como "retaliação política" a decisão da Justiça Eleitoral.
Fonte:Estadão.
Comentário.
Esta decisão, além te conter um viés totalmente político, beira à teratologia.
A Justiça Eleitoral(leia-se a Juíza(0) de São Bernardo do Campo) disse muito mais que a lei que rege a matéria(interpretação ultra legem).
A lei eleitoral é clara: OS PARENTES QUE SÃO PROIBIDOS DE CONCORRER SÃO OS QUE VENHAM A PARTICIPAR DE UMA ELEIÇÃO NA CIRCUNSCRIÇÃO QUE O PRESIDENTE, O GOVERNADOR, O PREFEITO OCUPEM CARGO.Por exemplo: o filho, mesmo adotivo, do prefeito da cidade(circunscrição municipal) onde ocorrerá a eleição não pode participar do pleito. A mesma coisa se dá quando a eleição é para governador(circunscrição estadual) e presidente(circunscrição federal).
Ora, Lula não é candidato há nada na eleição de outubro.É verdade, é um fortissimo eleitor, mas nada tem a ver. Uma cousa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
O(a) Juíza(o)(deve ser uma tucana(o) de bico quebrado) que proferiu esta decisão conseguiu rebaixar o presidente Lula a condição de prefeito de São Bernardo do Campo(circunscrição municipal).Deve ser a enorme vontade que ela(ele) tem que Lula seja prefeito desta cidade.
Se avexe não Marco Lula, o TRE vai cassar( a não ser que seja um tucano que vá julgar o recurso) essa decisão exdrúxula.

Nenhum comentário: