quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

ENQUANTO ISSO

STF concede habeas corpus a policial que fornecia armas a traficantes no Rio
Última Instância

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu habeas corpus ao policial civil Ovídio Lorenzo Quintans, que responde processo por desviar armas da polícia para o tráfico do Rio de Janeiro. O entendimento foi de que há excesso de prazo e desnecessidade de prender o policial para garantir a ordem pública até que se esgotem as possibilidades de recurso.

Quintans responde pelos crimes de quadrilha armada, peculato, posse e fornecimento de munições, e foi preso preventivamente, por conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública, em 28 de julho de 2005. Ele também perdeu o cargo na Divisão de Fiscalização de Armas e Munições da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Apesar do caso ainda não ter transitado em julgado, já existe a condenação para que o policial cumpra pena de 14 anos e quatro meses de reclusão por quadrilha armada e peculato.

A defesa alegou excesso de prazo e falta de fundamentação do decreto de prisão cautelar, uma vez que a degravação da interceptação telefônica que o implicou no crime foi concluída somente em maio de 2006.

A ministra Ellen Gracie, então presidente do Supremo, já havia negado o habeas corpus a Ovídio Lorenzo Quintans em janeiro de 2008.
Sem comentário.
Senão vou ficar sem HC e sem ar.

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