segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

O RETORNO DO MINISTRO-EMPRESÁRIO


Gilmar Mendes solta três investigados pela operação Avalanche



William Maia


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, determinou a soltura de três investigados pela operação Avalanche da Polícia Federal, que em outubro prendeu 17 pessoas acusadas de integrar esquema de extorsão, fraudes fiscais e corrupção. Dentre os presos está o empresário Marcos Valério, pivô do caso conhecido como mensalão.

Entretanto, Valério não está entre os beneficiados pelos habeas corpus concedidos na última sexta-feira (9/1) por Mendes, que responde pelo Supremo durante o recesso do Judiciário. O presidente do STF considerou que as justificativas para a prisão do advogado Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho e dos policiais federais Antônio Vieira Silva Hadano e Fábio Tadeu dos Santos Gatto eram “meramente especulativos”.

“Para que o decreto de custódia cautelar seja idôneo, é necessário que o ato judicial constritivo da liberdade especifique, de modo fundamentado (CF, art. 93, IX), elementos concretos que justifiquem a medida”, afirmou o ministro no despacho.

O advogado Marcelo Leonardo, que atua na defesa de Marcos Valério, afirmou que por “estratégia de defesa”, ao menos por enquanto, não pretende pedir a extensão do benefício ao seu cliente. Ele ressaltou, no entanto, que espera que o empresário seja solto nos próximos dias, pois sua prisão teria sido “ilegal e injusta”.

Nesta terça-feira, Valério pode ter um novo pedido de habeas corpus analisado pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

Marcos Valério foi preso temporariamente no dia 10 de outubro de 2008, suspeito de articular um esquema para desmoralizar dois fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda, que haviam autuado a Cervejaria Petrópolis em mais de R$ 104 milhões. Para isso, o grupo liderado por Marcos Valério teria criado um inquérito policial contra os dois fiscais na cidade de Santos, com informações falsas sobre eles.

Súmula


A defesa dos acusados pediu o afastamento da súmula 691 – dispositivo que impede o STF de analisar pedidos de habeas corpus que estejam com liminar negada nos tribunais superiores e ainda não tenha decisão de mérito.

Por considerar que os argumentos para as prisões eram insuficientes Mendes aceitou superar a súmula e reformar decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que havia negado os pedidos de liberdade.

Segundo informações do STF, o pedido de prisão preventiva contra Pereira Sobrinho foi decretado diante das evidências de que o réu possuía ampla rede de contato junto a agentes públicos – o que poderia atrapalhar as investigações.

Já com relação aos policias federais, a alegação era de que eles poderiam intimidar testemunhas, além de forjar ou destruir provas.

Já com relação aos policias federais, a alegação era de que eles poderiam intimidar testemunhas, além de forjar ou destruir provas.

Segunda-feira, 12 de janeiro de 2009, Última Instância.

Comentários.


Os bandidos de colarinho-branco estão felizes da vida.Enquanto isso, Biu do Olho Verde, Mordido do Porco, Valdo Piloto, Galego de Escada continuam mofando na cadeia.


2 comentários:

Anônimo disse...

Gilvan

Quero iniciar uma campanha para a soltura imediata dos "passarinhos" Biu do Olho Verde, Mordido do Porco, Valdo Piloto, Galego de Escada.
E a consequente ocupação daquele mesmo espaço pelos "passarões" tucanos e juízes demo-assemelhados.
O Injustiça da gota perversa !!!

O TERROR DO NORDESTE disse...

Enio, é mais fácil encontrar enterro de anão que tucano ir preso.