O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta-feira (4) a sessão de julgamento de denúncia contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), por envolvimento em um suposto esquema de caixa dois durante sua campanha para reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do inquérito do chamado "mensalão mineiro", não chegou a concluir a leitura do seu voto, mas já antecipou que acolherá as denúncias ligadas ao crime de peculato. A leitura do voto será retomada nesta quinta-feira, quando o relator deverá falar das denúncias sobre lavagem de dinheiro.
Joaquim Barbosa disse que "há indícios, ainda que provisórios, que apontam para a atuação dolosa de Azeredo" no esquema de desvio de recursos, que envolvia pessoas "de plena confiança" do então candidato à reeleição. "Há fortes indícios da natureza criminosa da campanha de Azeredo. Indícios de que o acusado tinha conhecimento do esquema e queria realizá-lo estão presentes na denúncia".
Quando o relator concluir seu voto, a Corte terá de decidir se acolhe ou não a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República, envolvendo crimes de peculato (desvio de bem público realizado por funcionário público) e também de lavagem de dinheiro, que será alvo de análise do relator nesta quinta. Caso a denúncia seja rejeitada, o inquérito será arquivado.
A denúncia aponta que o esquema do mensalão mineiro permitiu o financiamento da campanha com recursos públicos de empresas como a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), a Comig (Companhia Mineradora de Minas Gerais) e o Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais), além do repasse de verbas de empresas privadas com interesses econômicos no Estado.
Como governador, Azeredo teria participado do esquema, ainda de acordo com a denúncia, ao dar suporte para o repasse ilegal de dinheiro das estatais e garantir empréstimos "fictícios" feito por uma empresa de Marcos Valério junto ao Banco Rural.
No início da sessão desta quarta, o procurador-geral da República reafirmou a denúncia argumentando "existir certeza do crime e indícios veementes de autoria". Segundo Gurgel, as imputações feitas ao denunciado resultam de um farto conjunto probatório que dá suporte sobre a ocorrência do ilícito e a culpabilidade do denunciado.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do inquérito do chamado "mensalão mineiro", não chegou a concluir a leitura do seu voto, mas já antecipou que acolherá as denúncias ligadas ao crime de peculato. A leitura do voto será retomada nesta quinta-feira, quando o relator deverá falar das denúncias sobre lavagem de dinheiro.
Joaquim Barbosa disse que "há indícios, ainda que provisórios, que apontam para a atuação dolosa de Azeredo" no esquema de desvio de recursos, que envolvia pessoas "de plena confiança" do então candidato à reeleição. "Há fortes indícios da natureza criminosa da campanha de Azeredo. Indícios de que o acusado tinha conhecimento do esquema e queria realizá-lo estão presentes na denúncia".
Quando o relator concluir seu voto, a Corte terá de decidir se acolhe ou não a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República, envolvendo crimes de peculato (desvio de bem público realizado por funcionário público) e também de lavagem de dinheiro, que será alvo de análise do relator nesta quinta. Caso a denúncia seja rejeitada, o inquérito será arquivado.
A denúncia aponta que o esquema do mensalão mineiro permitiu o financiamento da campanha com recursos públicos de empresas como a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), a Comig (Companhia Mineradora de Minas Gerais) e o Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais), além do repasse de verbas de empresas privadas com interesses econômicos no Estado.
Como governador, Azeredo teria participado do esquema, ainda de acordo com a denúncia, ao dar suporte para o repasse ilegal de dinheiro das estatais e garantir empréstimos "fictícios" feito por uma empresa de Marcos Valério junto ao Banco Rural.
No início da sessão desta quarta, o procurador-geral da República reafirmou a denúncia argumentando "existir certeza do crime e indícios veementes de autoria". Segundo Gurgel, as imputações feitas ao denunciado resultam de um farto conjunto probatório que dá suporte sobre a ocorrência do ilícito e a culpabilidade do denunciado.
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