sexta-feira, 20 de novembro de 2009

STJ mantém condenação contra ex-governador de SP Orestes Quércia


Folha Online

A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, que condenou o ex-governador Orestes Quércia a devolver R$ 69 mil aos cofres públicos do Estado.

Quércia foi condenado em ação de improbidade movida pelo Ministério Público. Por unanimidade, o STJ não conheceu o recurso especial ajuizado pelo ex-governador, tendo em vista que o mesmo foi interposto em maio de 2003, portanto, quase um mês antes do julgamento dos embargos infringentes pelo tribunal de origem, realizado em junho, sem posterior ratificação dos seus termos.

No mesmo julgamento, o tribunal rejeitou recurso interposto pelo ex-superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem Henrique Julio Valente da Cruz, que também foi condenado por responsabilidade na construção, com dinheiro público, de uma cerca de 10 km em fazenda de propriedade do ex-governador.

No recurso, Cruz alegou ilegitimidade da ação, impossibilidade jurídica do pedido e consumação da prescrição.

Segundo o relator, ministro Mauro Campbell Marques, não há de se falar em ilegitimidade ativa "ad causam", pois a Constituição da República confere ao Ministério Público a atribuição de bem preservar o patrimônio público, inclusive através do manejo das ações de improbidade.

Para o ministro, embora os fatos sejam anteriores à lei 8432/92, já eram puníveis civilmente á luz de outros diplomas, e o ajuizamento da ação quando vigente a lei de improbidade administrativa autoriza a aplicação das sanções previstas por esta.

A reportagem não conseguiu contato com Quércia para comentar a decisão .

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