terça-feira, 2 de março de 2010

Rombo no BNB é reflexo da incapacidade gerencial do PSDB


Os deputados petistas Eudes Xavier (CE) e Maurício Rands (PE) elogiaram nesta terça-feira (2) a sentença da Justiça Federal que pune o ex-presidente do Banco do Nordeste, Byron Costa de Queiroz (BNB) por irregularidades cometidas à época em que conduziu o banco, no governo FHC ( 1995-2002).

Byron, nomeado por Fernando Henrique Cardoso, foi condenado ontem a ressarcir o BNB pelo prejuízo de aproximadamente R$ 7 bilhões causado à instituição por não cobrar débitos. Byron também foi secretário de duas pastas no primeiro governo de Tasso Jereissati (PSDB) no Ceará.

A sentença, na avaliação dos parlamentares, é uma reparação social ao banco, à população do Nordeste e aos diversos funcionários do banco que foram perseguidos e demitidos durante a gestão de Byron. "Isso evidência a incompetência do PSDB em relação à gestão do Estado brasileiro. Em todas as áreas o PSDB deixou rombos. Esperamos que esta decisão da Justiça seja cumprida e que os cofres do BNB sejam ressarcidos por este enorme prejuízo", afirmou o deputado Eudes Xavier. O parlamentar lamentou que o País ainda sofra com as "maldições" do governo FHC e lembrou que o BNB cumpre um papel fundamental no desenvolvimento do Nordeste.

O deputado Maurício Rands, que à época era ligado a sindicatos de trabalhadores de Pernambuco, explicou que eram constantes as denúncias contra a administração de Byron. "Essa condenação confirma o que ouvíamos falar naquele tempo. Eram muitas as denúncias que circulavam na época contra a administração de Byron. Espero que a decisão seja cumprida, porque o povo brasileiro esta cansado de impunidade", disse Rands.

Condenação

Junto com Byron foram condenados cinco ex-diretores e superintendentes do banco - Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Osmundo Evangelista Rebouças, Ernani José Varela de Melo, Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes. A pena inclui ainda a suspensão dos direitos políticos e multa. A ação de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público Federal no Ceará que apresentou todos os balancetes mensais do BNB do período de 1997 a 2000.

Segundo o juiz federal João Luis Nogueira Matias, as dívidas eram roladas sem análise técnica, mediante a utilização repetida de carta-reversal (por meio da qual se faz uma concessão em troca de outra). Para o magistrado, as operações realizadas pelos envolvidos "tornavam como condição normal a existência de devedores, mesmo sendo devedores por mais de cinco anos. Não se providenciava a execução dos valores devidos", escreveu o juiz.

Ainda de acordo com a decisão, o BNB ignorava as operações de contas em atraso e créditos em liquidação, desrespeitando a legislação. "O BNB, como apontado no Relatório do Banco Central do Brasil, contava com mais de 20 mil operações vencidas em prazo superior ao descrito na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), sem o necessário enquadramento como créditos em liquidação", diz trecho da sentença.

De acordo com a decisão, o ex-presidente do BNB Byron Costa de Queiroz deve ter os direitos políticos suspensos por oito anos e pagar multa de R$ 200 mil. Os ex-diretores tiveram multa de R$ 100 mil, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e devem pagar uma multa de R$ 70 mil.

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