29 de julho de 2010
A coligação “Para o Brasil seguir mudando” - cuja candidata à presidência da República é Dilma Rousseff - e o Partido dos Trabalhadores (PT) protocolaram mais um pedido de direito de resposta contra a edição 2175 da revista Veja, distribuída no último final de semana. Desta vez, argumentam que o periódico contém informações inverídicas sobre a revelação da existência de um suposto grupo de inteligência da campanha de Dilma que atuaria na produção de dossiês contra o PSDB.
De acordo com o pedido, na matéria “A quem serve a Receita”, a revista teria afirmado que revelara a existência do suposto grupo, o que transgride a liberdade constitucional de informação, visto que Veja “afirmou ter revelado algo que em verdade não o fez”, dizem os advogados da coligação.
Além disso, argumentam no pedido que a própria revista, em edição anterior (2167), teria veiculado a notícia de que Dilma não admitira a produção de supostos dossiês e que havia dado “ordem para não se fazer nado do gênero, sob risco de demissão”.
Na última terça-feira (27), a coligação de Dilma e o PT apresentaram pedido de direito de resposta contra a mesma edição, alegando que a revista teria divulgado reportagem com o intuito de “estabelecer vínculo antigo entre o Partido dos Trabalhadores e narcoterroristas, ou seja, a ligação do PT com pessoas envolvidas com o tráfico de entorpecentes e ao terrorismo”.
O relator dos dois pedidos de direito de resposta é o ministro Henrique Neves.
TSE Processo relacionado: RP 199678
A coligação “Para o Brasil seguir mudando” - cuja candidata à presidência da República é Dilma Rousseff - e o Partido dos Trabalhadores (PT) protocolaram mais um pedido de direito de resposta contra a edição 2175 da revista Veja, distribuída no último final de semana. Desta vez, argumentam que o periódico contém informações inverídicas sobre a revelação da existência de um suposto grupo de inteligência da campanha de Dilma que atuaria na produção de dossiês contra o PSDB.
De acordo com o pedido, na matéria “A quem serve a Receita”, a revista teria afirmado que revelara a existência do suposto grupo, o que transgride a liberdade constitucional de informação, visto que Veja “afirmou ter revelado algo que em verdade não o fez”, dizem os advogados da coligação.
Além disso, argumentam no pedido que a própria revista, em edição anterior (2167), teria veiculado a notícia de que Dilma não admitira a produção de supostos dossiês e que havia dado “ordem para não se fazer nado do gênero, sob risco de demissão”.
Na última terça-feira (27), a coligação de Dilma e o PT apresentaram pedido de direito de resposta contra a mesma edição, alegando que a revista teria divulgado reportagem com o intuito de “estabelecer vínculo antigo entre o Partido dos Trabalhadores e narcoterroristas, ou seja, a ligação do PT com pessoas envolvidas com o tráfico de entorpecentes e ao terrorismo”.
O relator dos dois pedidos de direito de resposta é o ministro Henrique Neves.
TSE Processo relacionado: RP 199678
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