Por Rafael Baliardo
O jornal The New York Times entrou com ação judicial contra o Departamento de Polícia de Nova York, alegando que a autoridade policial da cidade têm desrespeitado a lei estadual que determina que agências do governo e órgãos públicos disponibilizem amplamente informações para a imprensa e o público em geral.
Nos autos do processo apresentado à Suprema Corte do Estado de Nova York na terça-feira (21/12), os advogados que representam o diário concentraram seus argumentos nas quatro últimas solicitações por informações apresentadas por repórteres do jornal, que foram, de acordo com o texto, propositalmente atendidas com atraso ou então ignoradas. De acordo com a ação, o atraso e a desconsideração em atender aos pedidos do jornal tornaram-se um padrão que vem se repetindo há algum tempo.
Ainda na ação, os advogados do jornal solicitam à Suprema Corte estadual medidas que exijam da Polícia maior comprometimento ao atender solicitações da imprensa. Os advogados também apelam aos juízes para que o Departamento acate a lei conhecida como FOIL (acrônimo na língua inglesa para “Lei da Liberdade de Informação”) ou então responda à Justiça por violá-la.
As quatro requisições de informações mencionadas no processo se referem respectivamente a uma solicitação de acesso ao cadastro dos residentes da cidade que têm licença para portar armas, a um pedido de consulta à base de dados do Departamento sobre crimes de ódio e preconceito, a um outro pedido de acesso à base de dados de boletins de ocorrência e, por fim, o acesso ao livro de registros de solicitações de informação encaminhadas tanto pela imprensa como por cidadãos e que estejam dentro do que estabelece a lei FOIL.
A Lei da Liberdade de Informação do Estado de Nova York estabelece prazos para que agências do governo forneçam as informações solicitadas por cidadãos ou veículos de imprensa. O que, segundo os autos, também não tem sido cumprido pelo Departamento de Polícia. O tempo máximo entre a solicitação e o fornecimento não pode ser superior a dez dias, segundo o que determina a lei estadual.
“Temos nos preocupado nos últimos anos com a crescente defasagem de transparência por parte da N.Y.P.D. (Departamento de Polícia de Nova York)”, afirmou David E. McCraw, vice-presidente e secretário do Conselho Geral do The New York Times. “Informações que costumavam ser divulgadas com relativa abertura agora são simplesmente sonegadas. E boletins informativos feitos para circular rapidamente são agora colocados em espera por meses”, concluiu.
O porta-voz da Polícia de Nova York, Paul J. Browne afirmou, na quarta-feira (22/12), que a corporação examinou preliminarmente o conteúdo da ação judicial e que “nenhuma das requisições de informação feitas dentro do regime FOIL pelo jornal, no ponto de vista da Polícia, sustentam argumentos para um litígio”.
Em e-mail enviado na quarta-feira à redação do The New York Times, Browne disse que os pedidos apresentados pelo diário são processados também em conformidade com leis de direito de controle da informação por autoridades. “Nós simplesmente não concordamos com a interpretação do Times”, disse na mensagem.
O argumento dos advogados do jornal, de acordo com os autos, é que não há base legal para que a Polícia deixasse de fornecer as informações, uma vez que a lei é clara em discriminar que caráter de informação pode ser divulgada. Consultor Jurídico
Nos autos do processo apresentado à Suprema Corte do Estado de Nova York na terça-feira (21/12), os advogados que representam o diário concentraram seus argumentos nas quatro últimas solicitações por informações apresentadas por repórteres do jornal, que foram, de acordo com o texto, propositalmente atendidas com atraso ou então ignoradas. De acordo com a ação, o atraso e a desconsideração em atender aos pedidos do jornal tornaram-se um padrão que vem se repetindo há algum tempo.
Ainda na ação, os advogados do jornal solicitam à Suprema Corte estadual medidas que exijam da Polícia maior comprometimento ao atender solicitações da imprensa. Os advogados também apelam aos juízes para que o Departamento acate a lei conhecida como FOIL (acrônimo na língua inglesa para “Lei da Liberdade de Informação”) ou então responda à Justiça por violá-la.
As quatro requisições de informações mencionadas no processo se referem respectivamente a uma solicitação de acesso ao cadastro dos residentes da cidade que têm licença para portar armas, a um pedido de consulta à base de dados do Departamento sobre crimes de ódio e preconceito, a um outro pedido de acesso à base de dados de boletins de ocorrência e, por fim, o acesso ao livro de registros de solicitações de informação encaminhadas tanto pela imprensa como por cidadãos e que estejam dentro do que estabelece a lei FOIL.
A Lei da Liberdade de Informação do Estado de Nova York estabelece prazos para que agências do governo forneçam as informações solicitadas por cidadãos ou veículos de imprensa. O que, segundo os autos, também não tem sido cumprido pelo Departamento de Polícia. O tempo máximo entre a solicitação e o fornecimento não pode ser superior a dez dias, segundo o que determina a lei estadual.
“Temos nos preocupado nos últimos anos com a crescente defasagem de transparência por parte da N.Y.P.D. (Departamento de Polícia de Nova York)”, afirmou David E. McCraw, vice-presidente e secretário do Conselho Geral do The New York Times. “Informações que costumavam ser divulgadas com relativa abertura agora são simplesmente sonegadas. E boletins informativos feitos para circular rapidamente são agora colocados em espera por meses”, concluiu.
O porta-voz da Polícia de Nova York, Paul J. Browne afirmou, na quarta-feira (22/12), que a corporação examinou preliminarmente o conteúdo da ação judicial e que “nenhuma das requisições de informação feitas dentro do regime FOIL pelo jornal, no ponto de vista da Polícia, sustentam argumentos para um litígio”.
Em e-mail enviado na quarta-feira à redação do The New York Times, Browne disse que os pedidos apresentados pelo diário são processados também em conformidade com leis de direito de controle da informação por autoridades. “Nós simplesmente não concordamos com a interpretação do Times”, disse na mensagem.
O argumento dos advogados do jornal, de acordo com os autos, é que não há base legal para que a Polícia deixasse de fornecer as informações, uma vez que a lei é clara em discriminar que caráter de informação pode ser divulgada. Consultor Jurídico
6 comentários:
PiG - A parcela minoritária da mídia nacional, que ainda não foi cooptada pelo poder dominante, e que segue noticiando os fatos gerados pelo governo do modo que eles são, e não como Lula, o PT e os fiéis da seita lulo-petista gostariam que eles fossem. Nada, então, de "não sei, não vi e não ouvi" (A Síndrome de Jamanta*)! Nesse caso, o mensalão, por exemplo, foi noticiado como desvio de dinheiro, inclusive público, para a compra de parlamentares - caracterizando-se como o "Golpe do Mensalão Nacional" - e, não, como um crime comum de caixa 2. E noticiar os fatos como eles são é considerado, pelos petistas, como golpe. Em decorrência disto, essa parcela minoritária da imprensa, que ainda permanece livre, tem sido denominada por eles de PiG – o Partido da Imprensa Golpista. E estão doidos por encabrestá-la também!
(*) "Jamanta não viu, Jamanta não sabe!" Esse era o impagável bordão do ator Cacá Carvalho na novela Torre de Babel. É o mesmo que os petistas usam para se safar quando são pilhados em flagrante delito.
Errado! PIG ainda é a parcela MAJORITÁRIA da mídia nacional, mas por pouco tempo, espero! E foi cooptada sim, mas pelos demo-tunganos, que lhes superfaturam assinaturas de panfletos e jornalões e gastam horrores em publicidade, a fim de comprar-lhes a cumplicidade em seus malfeitos, e descer o porrete nos adversários!!!
DONA VERA BRUACA DA SILVA:
LEIA, POR FAVOR, MEUS COMENTÁRIOS ANTERIORES QUE COMEÇAM COM "DONA VERA BRUACA DA SILVA", E TERÁ UMA SÍNTESE DO QUE PENSO DA SENHORA, DOS MEMBROS DO PARTIDO QUE O ESTADÃO CHAMOU DE PARTIDO DA BANDIDAGEM (SÓ ESTOU ME REFERINDO ÀQUELES QUE, ALÉM DE SER PETISTAS, SÃO TAMBÉM PETRALHAS, E QUE SÃO EM GRANDE NÚMERO), DOS SEUS COMPARSAS "DEMO-TUNGANOS" (SÓ ESTOU ME REFERINDO ÀQUELES QUE FAZEM O MESMO QUE OS PETRALHAS FAZEM OU QUE SE OMITIRAM E OMITEM DIANTE DOS CLAMOROSOS DESMANDOS DOS PETRALHAS), DAS SUAS SOPINHAS DE LETRAS EM LULÊS, BEM COMO DO FATO DE TER FEITO POSTAGENS NAS MINHAS COSTAS.
PS.: BYE, BYE, BRUACA!
UÉ! DESISTIU?! QUE BOM!!! ASSIM NÃO TEREI MAIS QUE LER AS IDIOTICES DE UM PSICOPATA SEM CÉREBRO!!! kkkkk
DONA VERA "PETRALHA DEMO TUNGANA DA SILVA":
1. Sempre que a senhora deparar com esta mensagem é sinal de que poderá continuar postando covardemente nas minhas costas, sem que eu responda às suas sopinhas de letras. Saiba, porém, que nem sequer as lerei, para que, além de uma vitória esmagadora sobre a senhora, eu tenha, também, não a ultima postagem, mas a última palavra realmente dada e recebida;
2. Isto significa que termina agora o experimento em que a senhora - trouxa como é - foi minha cobaia, e já tenho a conclusão: a senhora não é, apenas, ignorante, incompetente e covarde por postar nas minhas costas, mas, também, escandalosamente sem-vergonha, uma vez que continua a fazê-lo mesmo depois de descoberta e desmascarada! Com esta medida, estarei evitando, por outro lado, que continue - masoquista como é - a “relaxar e gozar”, mesmo em postagens anteriores, com as sucessivas “surras” que acabo sendo obrigado a lhe aplicar, sem dó nem piedade;
3. Caso ainda paire alguma dúvida a respeito do que penso da senhora e dos membros do partido que o “Estadão” chamou de “Partido da Bandidagem”, basta que releia os meus comentários anteriores. Infelizmente, não é nada de bom. Os membros a que me refiro são, obviamente, os petralhas: petistas que cometem patifarias ou que tentam justificar os petistas que as cometem, e os petistas que fazem as duas coisas ao mesmo tempo. Como é fácil compreender, a senhora faz parte desse seleto grupo;
4. Por outro lado, peço permissão para usar as suas sopinhas de letras (uma verdadeira “antalogia” de asneiras!) nas aulas que ministro, para dar, aos meus alunos, exemplos de como o pensamento pode ser mal formulado e, também, de como a redação de uma pessoa aparentemente sã pode vir a se constituir num monumental atentado à razão e à linguagem escrita. Naturalmente, guardarei um ético e obsequioso segredo em relação à sua autoria;
5. Por fim, devido a essa sua mórbida fixação nos “demos” e nos “tunganos”, nada mais justo que eles sejam, de hoje em diante, permanentemente associados ao seu nome. Permita-me, então, que eu a chame, a partir de agora, com todo o respeito, de VERA “PETRALHA DEMO TUNGANA DA SILVA”, que passa a ser o seu nome de guerra, nessa guerra inglória que a senhora trava, dia e noite - não na realidade, mas na fantasia e no delírio -, com os seus demoníacos inimigos “demos” e “tunganos”. E que, na verdade, não deixam de ser seus comparsas, já que salvaram o seu presidente e o seu partido do impeachment e da extinção;
6. Lembre: ao deparar com esta mensagem, a senhora estará lendo a última palavra sobre o tópico em discussão, e ela é minha! Se quiser “debater” (supondo que seja possível um debate entre nós), será frente a frente, em outro tópico. O que significa que a sopinha de letras que a senhora vai postar, nas minhas costas, não será lida por mim. Desculpe-me, mas não dá mais. Qualquer cristão diria o mesmo. Até o próprio Cristo! Bye, bye, BRUACA! Bye, bye, BABACA!
EITA! E não é que, além de defensor perpétuo e parte integrante da MAIOR QUADRILHA a assaltar os cofres da Nação brasileira: a tucanalha-demoníaca, o DIREITALHA ANÔNIMO COVARDÃO DEMO TUNGANÂO, tal qual seu guru, o Zé-pinóquio-vampirão, mentiu que não voltaria a nos assombrar, e voltou!!! E quem disse que se pode confiar nessa corja!!!
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