quarta-feira, 10 de abril de 2013

A última do prevaricador geral

 
 
Questionado acerca   da declaração de Dirceu, afirmo Gurgel:"São denúncias que, em princípio, para mim não merecem qualquer crédito. A história do Fux é uma história de honradez e o mesmo não se pode dizer de quem o acusa. "Não prevaricador safado.Dirceu é mais honesto que você. Um sujeito que engaveta um inquérito de um bandido da laia de DEMostenes Torres, que dispensa uma licença de R$ 3 milhões de reais, que defende o vergonhoso auxilio alimentação para o MP não tem moral para acusar quem quer que seja. Por hoje basta, não há condições de continuar com esta droga de internet.

2 comentários:

Pedro Sanches disse...

Aécio Neves é réu e será julgado por desvio de R$4,3 bi da saúdeOs desembargadores Bitencourt Marcondes, Alyrio Ramos e Edgard Penna Amorim negaram o provimento ao recurso solicitado por Aécio Neves para a extinção da ação por entenderem ser legítima a ação de improbidade diante da não aplicação do mínimo constitucional de 12% da receita do Estado na área da Saúde. Segundo eles, a atitude do ex-governador atenta aos princípios da administração pública já que “a conduta esperada do agente público é oposta, no sentido de cumprir norma constitucional que visa à melhoria dos serviços de saúde universais e gratuitos, como forma de inclusão social, erradicação e prevenção de doenças”.
A alegação do réu (Aécio) é a de não ter havido qualquer transferência de recursos do estado à COPASA para investimentos em saneamento básico, já que esse teria sido originado de recursos próprios. Os fatos apurados demonstram, no entanto, a utilização de valores provenientes de tarifas da COPASA para serem contabilizados como investimento em saúde pública, em uma clara manobra para garantir o mínimo constitucional de 12%. A pergunta é: qual foi a destinação dada aos R$4,3 bilhões então?

Pedro Sanches disse...

Aécio Neves é réu e será julgado por desvio de R$4,3 bi da saúdeOs desembargadores Bitencourt Marcondes, Alyrio Ramos e Edgard Penna Amorim negaram o provimento ao recurso solicitado por Aécio Neves para a extinção da ação por entenderem ser legítima a ação de improbidade diante da não aplicação do mínimo constitucional de 12% da receita do Estado na área da Saúde. Segundo eles, a atitude do ex-governador atenta aos princípios da administração pública já que “a conduta esperada do agente público é oposta, no sentido de cumprir norma constitucional que visa à melhoria dos serviços de saúde universais e gratuitos, como forma de inclusão social, erradicação e prevenção de doenças”.
A alegação do réu (Aécio) é a de não ter havido qualquer transferência de recursos do estado à COPASA para investimentos em saneamento básico, já que esse teria sido originado de recursos próprios. Os fatos apurados demonstram, no entanto, a utilização de valores provenientes de tarifas da COPASA para serem contabilizados como investimento em saúde pública, em uma clara manobra para garantir o mínimo constitucional de 12%. A pergunta é: qual foi a destinação dada aos R$4,3 bilhões então? Este isento do Gurgel não era para ter forjado este processo junto com o Ex-procurado Fernando de Souza para incriminar o Governo que tras a soberania Nacional junto aos outros países, que tem em reservas cambiais mais de 370 Bilhões de dólares, melhorou a vida de 70 milhões de Irmãos Brasileiros, Faculdades para todos etc. etc. etc. exoneração nele e no Fernando de Souza com perda da aposentadoria e também o gordo dinheiro recebido para fajutar esta estória com é mesmo pois é mentira.