Em pronunciamento no
Plenário, o senador Humberto Costa (PT-PE) considerou "grave intromissão
do Judiciário no Legislativo, ferindo de
morte o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, bem como o estado
democrático de direito e a democracia" a liminar expedida pelo ministro
Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende a tramitação do
PLC 14/2013, que trata da criação de novos partidos políticos
30 DE ABRIL DE 2013 ÀS 16:44
Agência Senado- Em pronunciamento no Plenário nesta
segunda-feira (29), o senador Humberto Costa (PT-PE) considerou "grave
intromissão do Judiciário no
Legislativo, ferindo de morte o princípio da separação e harmonia entre os
Poderes, bem como o estado democrático de direito e a democracia" a
liminar expedida pelo ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF)
que suspende a tramitação do PLC 14/2013.
O projeto impede os
deputados de levarem o tempo de rádio e televisão e recursos do Fundo
Partidário para um novo partido. E a liminar barra a tramitação da matéria até
que o mandado de segurança, impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF),
seja examinado pelo Pleno do tribunal.
- A materialidade da competência de cada Poder
não é elemento de deliberação de qualquer outro. O que significa dizer que
mesmo que o Legislativo discorde do resultado de uma decisão judicial, uma vez
tomada dentro dos parâmetros legais e
constitucionais – não tem poder e nem deve querer modificá-la - disse Humberto
Costa.
O parlamentar lembrou que o
sistema constitucional de controles dos atos normativos estabelece que o
Legislativo é responsável pela verificação prévia das constitucionalidade dos
projetos de lei por meio de suas comissões e do Plenário e afirmou que era
"exatamente o que estava em vias de acontecer" na apreciação do
requerimento de urgência para a votação do projeto.
Humberto Costa ainda citou o
artigo 102 da Constituição que prevê o poder do STF de determinar a suspensão
da execução de lei inconstitucional. E acrescentou que o controle de
constitucionalidade prévio dos atos legislativos admitido pela jurisprudência
do Supremo é feito excepcionalmente quando há "flagrante desrespeito ao
devido processo legislativo ou aos direitos e garantias fundamentais", ou
seja, quando estão em risco as cláusulas pétreas atacadas por propostas de
emendas constitucionais.
- O que a Constituição não
prevê é qualquer legitimidade democrática de decisões jurídicas que tenha por
escopo fazer parar, invalidar, ou retroceder o processo legislativo legalmente
instituído como ocorreu na última quarta-feira - argumentou.
O senador ressaltou que o
projeto de lei seguiu os trâmites previstos nos regimentos da Câmara e do
Senado. E considerou "bastante pertinente" a iniciativa tomada pela
Casa de protocolar pedido no STF para a revisão da liminar.
Humberto Costa também
apontou falhas na decisão do ministro Gilmar Mendes por usar "argumentos
sobre como compreende o sistema eleitoral à luz das decisões do Tribunal
Superior Eleitoral", decisões que Humberto Costa disse serem tomadas às
vezes em sessões administrativas e "passíveis de questionamento de
legalidade do próprio Supremo Tribunal Federal".
O senador ainda sustentou
que decisões "incompletas" tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral,
"muitas vezes fora do prazo eleitoral reformadas ou reiteradas pelo STF é
que criam situações "completamente esdrúxulas no processo eleitoral",
caso, segundo ele, da liminar do Supremo.
- Não conseguiu demonstrar
onde houve no legítimo processo legislativo, tanto na Câmara dos Deputados
quanto no Senado, tentativa de violação aos princípios democráticos do
pluripartidarismo e da liberdade de criação de legendas - afirmou.
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