Seu Cipriano de Oliveira, bandido é o senhor, que deve estar recebendo de Aécio Neves para destilar veneno contra uma pessoa morta, que não pode mais se defender.Cadeia pro senhor é pouco, pena com requinte de crueldade é o que o senhor merece.
Não é preciso ser sociólogo para constatar
que há algo de patológico numa sociedade que viola o tabu da morte e
permite que o ódio político invada as cerimônias fúnebres. O respeito
aos mortos não é apenas um mandamento cristão mas um pressuposto da
civilização. Na hora da morte devemos ser ainda mais reverentes para com
aqueles que acabam de sair da vida. A lembrança do que foram e do que
fizeram ainda está muito vívida mas deles mesmos resta um cadáver que
não fala, que não pode se manifestar nem se defender. Ofender um morto
no funeral é de uma covardia atroz. Foi o que alguns manifestantes
fizeram hoje em Belo Horizonte no velório do ex-senador, ex-presidente
da Petrobrás e do PT José Eduardo Dutra. Ademais, procurando sempre
ajustar-se aos tempos e à Cultura, o Código Penal atualmente prevê o
crime de ofensa aos mortos, no qual estariam incursos os ofensores de
Dutra.
Os manifestantes jogaram panfletos que diziam “Petista bom é petista
morto“. Isso é uma pregação perigosa. “Lula, amigo seu nem morto”.
Num deles a presidente Dilma Rousseff aparece sentada em um vaso
sanitário sob a frase "só faz cagada" e um 7%, referência a seu último
índice de aprovação. Outro cartaz dizia "Fora Lula, fora PT. A nação
está cansada de vocês”. Um dos manifestantes foi o aposentado Cipriano
de Oliveira, de 60 anos que justificou: “impróprio é criar o mensalão e o
petróleo”.
O ex-deputado federal Virgílio Guimarães, que estava no velório,
disse que a liberdade de expressão faz parte das democracia mas cobrou
respeito. “Tudo tem limite. Além do desrespeito, estes cartazes incitam
ao crime”. Se petista bom é petista morto, numa adaptação do que pregava
o esquadrão da morte sobre os bandidos, daqui a pouco vamos ter
linchamento de petistas.
Leio que a família e o PT devem reagir judicialmente. É
necessário. O artigo 212 do Código Penal refere-se ao crime de
vilipêndio aos mortos, assim entendido como a prática de aviltar,
ofender, tratar com desprezo ou de forma desrespeitosa os restos
mortais daquele que se foi, de forma a ofender diretamente à sua
memória. O artigo 209 tipifica também como crime a perturbação de
cerimônia fúnebre.
Tereza Cruvinel
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