Acusados de comprar bens com dinheiro público não obtêm liminar preventiva
O prefeito eleit0 e o secretário de finanças do município de Tarauacá (AC), Erisvando Torquato do Nascimento(PSDB-AC) e José Ulineide Benigno Gomes não conseguiram liminar no habeas corpus preventivo impetrado no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O vice-presidente tribunal, no exercício da presidência, ministro Ari Pargendler, indeferiu a pretensão de impedir uma possível prisão.
Ao negar o pedido, o ministro considerou que a probabilidade do tribunal estadual deferir a prisão preventiva não dá ensejo ao pedido de medida liminar, pois não há ameaça iminente e objetiva à liberdade.
Segundo informações da assessoria do tribunal, o mérito do habeas corpus deverá ser apreciado depois que forem recebidas as informações solicitadas pelo ministro e o parecer do MPF (Ministério Público Federal). O caso será apreciado pela 5ª Turma.
O prefeito e o secretário são alvos de um inquérito policial para apurar a suposta compra de bens particulares com dinheiro público.
A prisão provisória de ambos foi requerida pela Polícia Federal sob o argumento de que, soltos, eles poderiam prejudicar a produção de provas, intimidando funcionários e produzindo documentos que simulassem uma falsa realidade.
O principal fundamento da defesa foi o de que o Judiciário local estaria na iminência de decretar a prisão dos investigados em flagrante ameaça ao direito de ir e vir deles.
Sábado, 3 de janeiro de 2009, Última Instância.
O prefeito eleit0 e o secretário de finanças do município de Tarauacá (AC), Erisvando Torquato do Nascimento(PSDB-AC) e José Ulineide Benigno Gomes não conseguiram liminar no habeas corpus preventivo impetrado no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O vice-presidente tribunal, no exercício da presidência, ministro Ari Pargendler, indeferiu a pretensão de impedir uma possível prisão.
Ao negar o pedido, o ministro considerou que a probabilidade do tribunal estadual deferir a prisão preventiva não dá ensejo ao pedido de medida liminar, pois não há ameaça iminente e objetiva à liberdade.
Segundo informações da assessoria do tribunal, o mérito do habeas corpus deverá ser apreciado depois que forem recebidas as informações solicitadas pelo ministro e o parecer do MPF (Ministério Público Federal). O caso será apreciado pela 5ª Turma.
O prefeito e o secretário são alvos de um inquérito policial para apurar a suposta compra de bens particulares com dinheiro público.
A prisão provisória de ambos foi requerida pela Polícia Federal sob o argumento de que, soltos, eles poderiam prejudicar a produção de provas, intimidando funcionários e produzindo documentos que simulassem uma falsa realidade.
O principal fundamento da defesa foi o de que o Judiciário local estaria na iminência de decretar a prisão dos investigados em flagrante ameaça ao direito de ir e vir deles.
Sábado, 3 de janeiro de 2009, Última Instância.
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