Por Gustavo Barreto
É no mínimo curioso que o promotor de Justiça José Carlos Blat, fonte primária da “reportagem” da VEJA contra o PT no último domingo (edição de 10/03/2010), já tenha pedido à própria VEJA ressarcimento por danos morais no valor de R$ 20 mil, alegando que a revista extrapolou o direito de liberdade de informação e violou a sua honra, ao qualificá-lo como “pioneiro da era dos promotores heróis”.
A matéria que causou o litígio entre Blat e VEJA é de 5 de fevereiro de 2006, sob o título “Intocável sob suspeita”, e sustento ser importante começar por este relato para chegar ao caso atual da BANCOOP. Abordava processos administrativos aos quais o promotor respondia no Ministério Público de São Paulo. Blat perdeu: “(…) Duarte Camacho [juiz da 4ª Vara Cível de São Paulo] entendeu que a revista apenas noticiou um inquérito verídico que envolvia uma figura pública”. Cabia recurso.
Relatou o juiz na sentença de dezembro de 2008: “Os procedimentos administrativos narrados na reportagem são verdadeiros. A reportagem divulgou a notícia dos procedimentos administrativos respondidos pelo autor porque o autor é um profissional que, freqüentemente, está na mídia em razão do seu trabalho”. E ainda: “O magistrado ressaltou que, assim como os grupos criminosos que o promotor combate estão expostos aos holofotes da mídia, Blat também deveria estar acostumado a ser notícia”. (Última Instância, via JusBrasil, dez/2008)
ACUSAÇÕES CONTRA BLAT .VEJA SÓ A FICHA CRIMINAL DO CARA.
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