José Maria Rodrigues Nunes *
Depois das manifestações contrárias à criação do Conselho de Comunicação no Rio Grande do Sul, proposta apresentada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais à equipe de transição do governador eleito Tarso Genro, não tenho dúvidas de que a fala do ministro das Comunicações, Franklin Martins, é mais do que apropriada para o momento. “Discutir a necessidade de regular as comunicações no Brasil não dói, nem tampouco as entidades que defendem a democratização dos meios mordem”, disse ele. Dessa forma, temos de encarar a possibilidade da sociedade participar do mundo da chamada grande mídia, hoje dominado por 9 ou 10 famílias em todo o Brasil. E, por coincidência, quem se levanta para falar contra são aqueles mesmos que se dizem defensores da liberdade de expressão.
Nesse sentido, questiono que liberdade de expressão é essa, em que apenas os donos dos veículos, ou aqueles que vestem a camisa da empresa e se acham mais donos dos meios que os proprietários, têm voz? A proposta que faço é discutir o assunto dando as mesmas possibilidades de manifestação para todos os lados, pois só assim a sociedade terá conhecimento sobre a real proposta de criação dos Conselhos. Essa, com certeza, seria a maneira de democratizar a comunicação. Vale lembrar que durante a Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) a proposta foi amplamente aprovada. Ou fazemos uma discussão sobre o assunto, ou então vamos continuar com a chamada liberdade de empresa no Brasil.
Do que os donos da mídia têm medo? Eu não tenho dúvidas de que os meios de comunicação frutos de concessões públicas, como rádios e televisões, precisam respeitar os direitos do cidadão e dos usuários, a privacidade das pessoas, a proteção das crianças e dos adolescentes, as culturas nacional e regionais, e as produções independentes, mas não basta mascarar essa participação da sociedade com os chamados conselhos internos. Pelas manifestações contrárias, a liberdade de expressão é uma caixa preta e que deverá continuar sob domínio privado e não coletivo. Não são uma nem duas, mas várias as listas de nomes de pessoas ou empresas nas chamadas ‘listas’ que não podem ser divulgadas nos mais diversos veículos de comunicação. Essa com certeza não é a melhor forma de democratização dos meios.
Por último, lembro que o Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional, previsto no artigo 224 da ‘Constituição Cidadã’ de 1988, foi instituído pela Lei 8.389, de 30 de dezembro de 1991. O artigo oitavo desta lei estabelecia a eleição do CCS “em até sessenta dias” e sua instalação “em até trinta dias após a sua eleição”. Sua efetiva instalação, no entanto, só ocorreu em 2002, e seu funcionamento regular se deu até 2006, quando o órgão teve suas funções politicamente esvaziadas. Por isso, é necessário que a sociedade faça valer sua condição participativa e tenha voz como em outras áreas que, a partir dos conselhos, passaram a ser realmente democráticas, como é o caso da Cultura e em especial a Saúde. A comunicação é um direito de toda a sociedade, e por isso todos devem ter amplas condições de opinião, e não apenas os donos da mídia.
* presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul
Publicado originalmente no site Coletiva.net
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