quarta-feira, 27 de março de 2013

Haddad diz que decreto evitou 'drama social' em terreno na zona leste

      
Haddad diz que decreto evitou 'drama social' em terreno na zona leste
                  
 
 
 
       
São Paulo – O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, afirmou hoje (27) que se viu forçado a agir de maneira emergencial para evitar que se agravasse ainda mais a repressão da Polícia Militar contra moradores de um terreno localizado no Jardim Iguatemi, na zona leste da cidade. “Você primeiro faz uma parceria com a comunidade, faz o cadastramento das famílias sem atropelos e depois faz o decreto. Então nós invertemos a ordem para que o juiz se sensibilizasse e pudesse rever sua decisão, que ia criar um drama social na cidade”, disse.
 
 
O Diário Oficial do Município trouxe hoje o decreto que torna de interesse público o terreno, alvo de ação de desapropriação na véspera contra 700 famílias. Ontem, após ação da prefeitura, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a interrupção da intervenção policial. Horas antes, Haddad havia cobrado publicamente o fim do operativo. Segundo nota divulgada pela administração municipal, a secretária estadual de Justiça, Eloísa Arruda, telefonou ao desembargador responsável pelo caso após o pedido do prefeito.
 
 
“É um estudo que deveria ter sido feito antes do decreto, juntamente com o prazo de cadastramento das famílias. Mas como era uma situação de emergência em que havia risco social envolvido, nós tomamos a providência de destacar uma equipe para redigir o decreto. Agora que está superada esta situação, vamos fazer os procedimentos habituais da prefeitura.”
 
 
Ao mesmo tempo, Haddad criticou o Judiciário paulista por rejeitar o primeiro pedido da prefeitura para suspender a desapropriação. “Nós queríamos evitar o que já aconteceu tantas vezes no nosso país: um drama social não ter atendimento”, disse.
 
 
Agora, a Companhia Metropolitana de Habitação (Cohab) fará o processo de desapropriação do terreno em 133 mil metros quadrados em nome de Heráclites Batalha. As famílias devem ser cadastradas em programas habitacionais em 120 dias, e no local deve ser erguido um conjunto para moradia.

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