segunda-feira, 26 de agosto de 2013

STF cede ao ódio das elites ao PT e rasga a Constituição





Há uma hipocrisia no julgamento da AP 470: todo rigor da lei - e além -, contra o "caixa 2 do PT" e nada, nadica de nada de condenação ao "Mensalão do PSDB"


O julgamento da Ação Penal 470, vulgarmente conhecida como Mensalão, está nos seus epílogos. Desde o início a denúncia, foi vitaminada pelo manchetismo dos grandes oligopólios midiáticos. No que consistiu de fato? Caixa dois. Dinheiro não declarado, ou não contabilizado, como afirmou o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares.

Em sua defesa a direção do PT – Delúbio Soares e José Genoíno -, informaram à Justiça que o PT contraiu R$ 55 milhões em empréstimos junto ao Banco Rural, tendo como avalista as empresas do publicitário Marcos Valério. Este recurso foi utilizado para o pagamento de dívidas das campanhas de 2002 junto a partidos que compuseram a aliança que levou o presidente Luis Inácio Lula da Silva ao poder.

Estas explicações não convenceram a Procuradoria Geral da República. A partir daí o processo tomou rumos nunca antes experimentados no Judiciário. Nenhum dos réus teve direito ao julgamentos em primeira instância. Todos foram tratados como se tivessem foro privilegiado (ao qual, somente presidentes, gov ernadores, ministros e parlamentares tem direito). E é a partir desta constatação que se verifica uma série de outras injustiças cometidas ao longo do julgamento.

Faltou coragem aos ministros do Supremo Tribunal Federal para fazer valer o Direito. A maioria, excetuando a honrosamente Ricardo Lewandovski, cedeu ao brilho dos da mega-cobertura da TV Globo. A Corte Suprema deixou de julgar pelos autos para julgar pela opinião publicada. Noutras palavras: o Supremo foi cabo-de-chicote dos setores da mídia e dos grandes bancos, que não estão satisfeitos com a chegada do PT ao poder.

Crimes de caixa-dois são comuns em todas as eleições no país. Sem excessão. O atual governante de Goiás, a época das investigações, admitiu em conversa a jornalistas que se recebece uma oferta de recursos para sua campanha do próprio Marcos Valério aceitaria.

Há portanto, uma hipocrisia no julgamento da AP 470: todo rigor da lei – e além -, contra o "caixa 2 do PT" e nada, nadica de nada de condenação ao "Mensalão do PSDB", este sim, documentado e periciado pela PF com comprovação de dinheiro público da Lista de Furnas.

Vê-se, no STF, nos meios conservadores de comunicação (Globo, Estadão, Folha) um ódio ideológico ao PT, aos governos de Lula e Dilma e tudo que representam para milhões de brasileiros que saíram da miséria, compraram a casa própria, o carro e viajaram de avião pela primeira vez. É o ódio dos banqueiros contra a queda nos juros iniciada por Lula e consumada por Dilma. Ou o ódio das mulheres dos banqueiros e de outros empresários, contra a regulamentação da profissão de empregada doméstica. "Que horror, empregada que não dorme em casa!", diriam.

No julgamento da AP470, o STF mandou às favas o Direito e cedeu ao ódio das elites.

Um bom resumo do que foi e tem sido o julgamento é T o comentário postado no site do jornalista Luis Nassif (Brasilianas) pela leitora Cristiana Castro ao Comentário ao post "As limitações de Luiz Roberto Barroso":

"Acho sacanagem falar em reexame de provas já que as teses das defesas não foram consideradas e as provas manipuladas, descartadas ou enviadas para o Gavetão. Portanto, falar em reexame, é cara-de-pau, se não houve exame não há que se falar em reexame. Muito fácil fazer aquela zona toda na primeira fase e agora vir com essa de que foi tudo exaustivamente debatido

. Muito bem quem ouviu o debate sobre as notas técnicas assinadas por 4 diretores?

Quem ouviu os debates acerca do laudo 2828 ou da perícia comprovando que o $$$(dinheiro) da Visanet não era público?

Quem viu debates sobre a aprovação das contas (do PT) pelo TSE, enfim, debate eu não vi nenhum!

Era só aquilo de só pode ser, não tem como não ser, se não foi ele foi quem... Considerar isso debate para não apreciar os embargos é má-fé. Na primeira fase, era aquela conversa de que o Direito não era uma ciência exata, agora tem que estar tudo dentro dos limites... Qdo é para condenar vale qq coisa, para aliviar, aí não vale nada. Eles SABEM que estão torturando as pessoas. Isso é tortura mesmo, se vem de fábrica ou vem com a toga, eu não sei mas acho que não. Pq, (Ricardo) Lewandowski não faz isso e MAM (Marco Aurélio Melo), que é especialista em enlouquecer os petistas, implica, provoca mas não sacaneia. Esses outros aí... O resto não dá nem prá falar.", desabafa.

Além do desabafo, vale a advertência do professor Heleno Torres, da Faculdade de Direito da USP, publicada no site Conversa Afiada, do jornalista Paulo Henrique Amorim:

"Portanto, em nosso País, numa interpretação conforme à Constituição, não pode existir decisão, de qualquer tribunal, que afaste o direito de acesso a recursos. Não se faz necessária a observância de instância superior, o que não existe no caso do STF, para efetivar o princípio de "duplo grau de jurisdição", mas que todo cidadão tenha acesso a recursos e os meios inerentes ao devido processo legal, ainda que para o mesmo Tribunal. E que estes recursos sejam examinados com independência e ampla liberdade, pois seria amplamente inconstitucional receber apenas formalmente os recursos e recusar-lhes a "revisão" do que foi decidido, segundo as alegações enfrentadas. Se as provas ou as razões apresentadas não forem suficientes, nada se tem a modificar; entretanto, presentes motivos relevantes, o juiz não pode temer modificar sua decisão, ainda que o Processo demore o tempo necessário".

Ainda há tempo para que a Justiça seja feita e que o Direito retorne a ser o centro das decisões no julgamento da Ação Penal 470. A história é repleta de julgamentos onde os condenados eram inocentes. Cristo é o maior exemplo. Mas o que se quer, no presente, não é a reparação histórica, pois todos os injustiçados em julgamentos foram posteriormente glorificados como mártires ou heróis, como Saco e Vanzetti, o Caso Dreyfus , ou o caso da Escola Base .

Os homens e mulheres massacrados pela mídia ao longo do processo da AP470, merecem reparação já, precisam ver valer suas garantidas constitucionais , pois é um absurdo que um processo eivado de vícios, onde a Defesa não teve chance alguma de apresentar suas alegações, seja encerrado às pressas, apenas para encobrir os graves erros cometidos pela Procuradoria e pelos julgadores.

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