quarta-feira, 3 de setembro de 2014

PSOL pede que MP Eleitoral investigue candidato do PSB em PE


A Executiva Estadual do PSOL entrou com representação, nesta quarta-feira (3), solicitando que o Ministério Público Eleitoral investigue o suposto envolvimento de Paulo Câmara, candidato ao governo pelo PSB, com a Bandeirantes Companhia de Pneus S.A. A empresa, segundo o documento entregue pelo PSOL à Justiça, “teria contribuído financeiramente para o pagamento do valor inicial da compra do avião” em que viajava Eduardo Campos. O ex-governador morreu após a queda da aeronave em Santos (SP), em 13 de agosto.

De acordo com a ação protocolada pelo PSOL, a Bandeirantes Companhia de Pneus S.A. recebeu incentivo do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) na época em que Paulo Câmara era secretário da Fazenda de Eduardo Campos.

Em nota divulgada à imprensa, o PSOL cita o Decreto número 37.161, de 23 de setembro de 2011, que concedeu à empresa benefícios fiscais, e pede que o Ministério Público Eleitoral apure eventual crime eleitoral com obtenção de favorecimento político para campanha do PSB em Pernambuco.

“Diante da consistência de tais informações, vinculativas do nome do candidato ao governo de Pernambuco, Paulo Câmara, à empresa Bandeirantes Pneus e ante a possibilidade de efeitos reflexos nos proibitivos da legislação eleitoral pátria, é necessária a abertura de investigação própria por este Ministério Público Eleitoral, para apurar eventual participação do candidato Paulo Câmara em crime eleitoral, com obtenção de favorecimento político para campanha eleitoral do PSB”, diz um dos trechos do documento protocolado pelo PSOL.

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do candidato ao governo estadual pelo PSB, Paulo Câmara, divulgou nota afirmando que a ação do PSOL é fruto de "desespero" dos adversários. "O desespero dos nossos adversários é evidente, diante do crescimento exponencial da candidatura de Paulo Câmara ao Governo de Pernambuco. É de se lamentar que quem se coloca como partido ético e independente sirva como linha auxiliar para aqueles que não têm projetos para Pernambuco. Paulo tem uma vida limpa, de servidor público concursado, bem sucedido em todas as funções que exerceu, ao lado do saudoso ex-governador Eduardo Campos. O povo de Pernambuco já sabe o que é melhor para o nosso Estado. As pesquisas mostram isso. Não serão baixarias e mentiras dos adversários que vão nos tirar da trilha traçada por Eduardo ao lado dos 21 partidos que integram a Frente Popular."

Veja a íntegra da ação protocolada pelo PSOL na Justiça Eleitoral:

"EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL DE ELEITORAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO

PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL, sediado à Rua de Santa Cruz, 190, bairro da Boa Vista, Recife, PE, através de representante da direção Executiva Estadual, Edilson Francisco da Silva, por seu advogado infra- assinado, inscrito na OAB/PE sob o nº 24.172 vem, ancorado no art. 5o, XXXIV,
REPRESENTAR
Junto ao Ministério Público Eleitoral os fatos a seguir alinhavados, a fim de que o Parquet, no exercício de seus misteres constitucionais, proceda à devida investigação e adote, por conseguinte, as medidas legais necessárias à apuração do suposto envolvimento do então secretário da Fazenda, PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA, com a empresa Bandeirantes Companhia de Pneus S.A., na forma dos fatos a seguir elencados;
01) No fatídico dia 13 de agosto de 2014, o jato CESSNA Citation XLS (número de série  6066), prefixo PR-AFA, veio a cair na cidade de Santos, ceifando a vida de todos os ocupantes da aeronave, dentre os quais o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Henrique Acioly Campos;
02) A partir de então, ao lado da grande comoção provocada pela perda irreparável, prematura e inesperada do presidenciável e líder político, uma série de fatos nebulosos e conflitantes acerca da propriedade do avião acidentado vieram à tona, notadamente a divergência entre os titulares do domínio de fato e de direito da aeronave;
03) Até prova em contrário, conforme consta dos cadastros da ANAC, a propriedade do CESSNA CITATION é aos empresários Alexandre e Fabrício Andrade, sócios da A. F. Andrade, empresa do ramo sucroalcooleiro, que já foi tida como uma maiores produtoras de álcool no país e atualmente encontra-se supostamente em recuperação judicial;
04) De acordo com os fatos noticiados na imprensa, mais precisamente pelo Jornal Folha de São Paulo em sua edição de 1º de setembro (em anexo), o empresário pernambucano João Lyra de Mello Filho teria firmado contrato de compra do referido jato ao preço de U$$ 8,5 milhões de dólares, equivalente a R$ 19 milhões de reais. À imprensa, o próprio João Lyra assume a realização da compra, bem como de aportes financeiros destinados aos donos da A.F. Andrade;
05) Segundo João Lyra, contribuíram financeiramente para o pagamento do valor inicial da compra do avião - e aqui não se sabe a que título efetivaram o auxílio - as empresas Bandeirantes Companhia Pneus S.A e Ele Leite Ltda, titularizadas, respectivamente, por Apolo Santana Vieira e Eduardo Freire Bezerra Leite. Além delas, conforme veiculado em reportagens do Jornal Nacional da Rede Globo (link e matéria em anexo), empresas de fachada, sem sede e capital formal, também alimentaram os recursos canalizados ao pagamento do avião;
06) Em que pese a abertura de investigação capitaneada pelo Procurador Geral de República, há fatos específicos que exigem a atuação pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco e dizem respeito à participação da empresa Bandeirantes Pneus como uma das supostas doadoras de recursos ao incerto e inconclusivo negócio jurídico que envolve o CESSNA;
07)  A empresa Bandeirantes Companhia de Pneus S.A, do já famoso empresário Apolo Santana Vieira, foi agraciada, através do Decreto n. 37.161 de 23 de setembro de 2011, com incentivos fiscais, quando ali se lançou:
DECRETO Nº 37.161, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
Introduz alterações no Decreto nº 30.124, de 29 de
dezembro de 2006, que concede incentivo do PRODEPE à empresa BANDEIRANTES RENOVAÇÃO DE PNEUS LTDA., cujo nome empresarial foi alterado para BANDEIRANTES COMPANHIA DE PNEUS S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999; CONSIDERANDO
a Resolução nº 009, de 1º de julho de 2011, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 083, de 12 de julho de 2011,DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 30.124, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa BANDEIRANTES COMPANHIA DE PNEUS S/A, estabelecida na Rua Matema, nº 230, galpão 2B, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, com CNPJ/MF nº 10.783.660/0002-20 e CACEPE nº 0000928-86, o estímulo de que tratam os artigos 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)
Art. 2º A fruição do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:
.......................................................................................................................................................................................
III - produtos beneficiados: pneus para veículos e máquinas industriais - NBM/SH 4011.63.90; pneus para máquinas agrícolas ou florestais - NBM/SH 4011.92.90 e pneus para veículos diversos - NBM/SH 4011.99.90; (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da respectiva publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

08) A leitura do conteúdo acima faz inferir que a matéria de que trata o Decreto n. 31.161 é de competência da secretaria da Fazenda, pasta então exercida pelo atual postulante ao cargo de governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, que, inclusive, figura no mencionado Diário Oficial, como um dos subscritores do benefício fiscal ora referenciado;
09) Assim, diante da consistência de tais informações, vinculativas do nome do candidato ao governo do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, à empresa Bandeirantes Pneus e ante a possibilidade de efeitos reflexos nos proibitivos da legislação eleitoral pátria, necessária a abertura de investigação própria por este Ministério Público Eleitoral, para apurar eventual participação do candidato Paulo Câmara em crime eleitoral, com obtenção de favorecimento político para campanha eleitoral do PSB.

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Edilson Silva / Executiva Estadual do PSOL-PE


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Theobaldo Pires Ferreira de Azevedo
OAB/PE 24.172
Advogado do PSOL-PE"

Um comentário:

Patrick disse...

http://www.hugomanso1366.com.br/marina-aponta-para-o-fim-da-justica-trabalho/

Marina aponta para o fim da Justiça do Trabalho

A candidata à Presidência Marina Silva aponta, em seu Programa de Governo, para o fim da Justiça do Trabalho tal como a conhecemos. Claro que, sendo uma medida impopular e um ataque frontal aos direitos da classe trabalhadora, essa proposta não é exposta às claras, mas numa linguagem confusa e oblíqua, próxima do que o humorista José Simão apelidou de “tucanês” – de certa forma revelando a origem de quem elaborou a ideia. Transcrevemos aqui o texto, que foi publicado na página 240, seção Movimento Sindical:

A elevada rotatividade da mão-de-obra e a negociação de direitos individuais na Justiça tornam muito precárias as relações de trabalho. (…)

Há que buscar um modelo onde os atores coletivos sejam mais representativos, cabendo ao Estado impulsionar a organização sindical e a contratação coletiva. O novo modelo diminuiria o papel do Estado na solução dos conflitos trabalhistas coletivos, e Justiça do Trabalho se limitaria à nova função de arbitragem pública.


Ora, o que significa esse trecho que destacamos em negrito e escrito em linguagem barroca? Que a Justiça do Trabalho não mais processaria causas individuais! Um ataque frontal a um dos direitos trabalhistas mais importantes da pessoa no Brasil!

A candidatura de Hugo Manso 1366 está fechada com Dilma 13 Presidenta não apenas porque é do mesmo partido, mas antes de mais nada porque entende que é a única realmente comprometida com os trabalhadores e com a redução da desigualdade social, repudiando propostas como essa!