MPF ajuíza ações por desvios de recursos repassados pela Funasa
O Norte Online
Publicação: 24/11/2008
O Norte Online
Publicação: 24/11/2008
O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande propôs quatro ações de improbidade administrativa por desvios de recursos federais repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), através de convênios firmados com ex-prefeitos dos municípios paraibanos de Soledade, Barra de Santa Rosa e Santa Cecília (duas ações).
No município de Soledade, o ex-prefeito Fernando Araújo Filho(PMDB) (gestor municipal de 2001 a 2004), firmou o Convênio nº 2.997/2001 com a Fundação Nacional de Saúde, tendo como objeto a realização de melhorias sanitárias domiciliares, consistente na construção de 65 módulos sanitários, bem como a execução do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social – PESMS. Segundo o MPF, Fernando Filho desviou verbas públicas em proveito próprio e dos responsáveis pela empresa Prestacon (Prestadora de serviços e construções Ltda) e realizou pagamentos sem a adequada execução das obras. A ação é contra o ex-prefeito, a referida construtora e mais dois representantes da empresa. O valor da causa é de 70 mil reais.
O ex-prefeito de Barra de Santa Rosa, Alberto Nepomuceno(DEM) (no cargo de 2001 a 2004), assinou o Convênio nº 909/2002 com a Funasa, para a execução de melhorias sanitárias domiciliares. Conforme a ação de improbidade, o convênio foi executado em desconformidade com o plano de trabalho aprovado e as despesas foram realizadas sem que houvesse a devida fiscalização e execução. O ex-gestor, então ordenador de despesas, e responsável pela correta aplicação dos recursos repassados, realizou pagamentos sem a adequada execução das obras, favorecendo, diretamente, a empresa Transamérica Construtores Associados Ltda, e mais dois responsáveis pela citada construtora. A ação é em desfavor do ex-prefeito, da empresa mencionada e de dois representantes da construtora. O valor da causa é de mais de 88 mil reais.
Devido à malversação de recursos públicos federais enviados por meio de convênios firmados pela Funasa com o município de Santa Cecília (através do ex-prefeito Teófilo José da Silva(DEM), que administrou a cidade de 2001 a 2004), o MPF ajuizou outras duas ações de improbidade. A primeira, em referência à irregularidades ocorridas na execução do Convênio nº 1250/2001, que teve por objeto a execução de sistema de abastecimento de água; e a segunda devido ao desvio de recursos repassados por meio do Convênio nº 0191/2001, assinado para a construção de melhorias sanitárias domiciliares. Na primeira o valor da causa é de mais de 322 mil reais, e na segunda o valor é de 63 mil reais.
O ex-prefeito, então ordenador de despesas de Santa Cecília, realizou pagamentos sem a adequada execução das obras referentes ao Convênio nº 1250/2001, favorecendo, diretamente, a empresa Transamérica Construtores Associados Ltda e mais dois responsáveis pela construtora. Conforme as investigações, a execução do objeto do convênio não foi sequer iniciada, entretanto as despesas foram realizadas sem que houvesse a devida fiscalização e execução. A ação é em desfavor do ex-prefeito, da empresa e de dois representantes construtora.
Iguais condutas foram realizadas pelo ex-prefeito de Santa Cecília no tocante ao Convênio nº 0191/2001, executado parcialmente. A ação de improbidade referente a este convênio também é contra Teófilo Silva, juntamente com a empresa F.A. Construções Civis e Elétricas Ltda e o representante da construtora, que foi favorecido pelo recebimento dos recursos.
Nas quatro ações de improbidade o MPF argumenta ainda que ocorreram irregularidades nos procedimentos licitatórios. Para o órgão ministerial, a gravidade dos ilícitos está tão evidente que foi possível identificar algumas irregularidades nas licitações, as quais estão ratificadas pelas provas constantes nos autos e pelas manobras empreendidas na execução dos convênios. Afirma o MPF nas ações “que tudo era montagem, ou seja, tudo feito com o único propósito de formalizar e tentar justificar gastos como se fossem legais e realmente devidos”.
No município de Soledade, o ex-prefeito Fernando Araújo Filho(PMDB) (gestor municipal de 2001 a 2004), firmou o Convênio nº 2.997/2001 com a Fundação Nacional de Saúde, tendo como objeto a realização de melhorias sanitárias domiciliares, consistente na construção de 65 módulos sanitários, bem como a execução do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social – PESMS. Segundo o MPF, Fernando Filho desviou verbas públicas em proveito próprio e dos responsáveis pela empresa Prestacon (Prestadora de serviços e construções Ltda) e realizou pagamentos sem a adequada execução das obras. A ação é contra o ex-prefeito, a referida construtora e mais dois representantes da empresa. O valor da causa é de 70 mil reais.
O ex-prefeito de Barra de Santa Rosa, Alberto Nepomuceno(DEM) (no cargo de 2001 a 2004), assinou o Convênio nº 909/2002 com a Funasa, para a execução de melhorias sanitárias domiciliares. Conforme a ação de improbidade, o convênio foi executado em desconformidade com o plano de trabalho aprovado e as despesas foram realizadas sem que houvesse a devida fiscalização e execução. O ex-gestor, então ordenador de despesas, e responsável pela correta aplicação dos recursos repassados, realizou pagamentos sem a adequada execução das obras, favorecendo, diretamente, a empresa Transamérica Construtores Associados Ltda, e mais dois responsáveis pela citada construtora. A ação é em desfavor do ex-prefeito, da empresa mencionada e de dois representantes da construtora. O valor da causa é de mais de 88 mil reais.
Devido à malversação de recursos públicos federais enviados por meio de convênios firmados pela Funasa com o município de Santa Cecília (através do ex-prefeito Teófilo José da Silva(DEM), que administrou a cidade de 2001 a 2004), o MPF ajuizou outras duas ações de improbidade. A primeira, em referência à irregularidades ocorridas na execução do Convênio nº 1250/2001, que teve por objeto a execução de sistema de abastecimento de água; e a segunda devido ao desvio de recursos repassados por meio do Convênio nº 0191/2001, assinado para a construção de melhorias sanitárias domiciliares. Na primeira o valor da causa é de mais de 322 mil reais, e na segunda o valor é de 63 mil reais.
O ex-prefeito, então ordenador de despesas de Santa Cecília, realizou pagamentos sem a adequada execução das obras referentes ao Convênio nº 1250/2001, favorecendo, diretamente, a empresa Transamérica Construtores Associados Ltda e mais dois responsáveis pela construtora. Conforme as investigações, a execução do objeto do convênio não foi sequer iniciada, entretanto as despesas foram realizadas sem que houvesse a devida fiscalização e execução. A ação é em desfavor do ex-prefeito, da empresa e de dois representantes construtora.
Iguais condutas foram realizadas pelo ex-prefeito de Santa Cecília no tocante ao Convênio nº 0191/2001, executado parcialmente. A ação de improbidade referente a este convênio também é contra Teófilo Silva, juntamente com a empresa F.A. Construções Civis e Elétricas Ltda e o representante da construtora, que foi favorecido pelo recebimento dos recursos.
Nas quatro ações de improbidade o MPF argumenta ainda que ocorreram irregularidades nos procedimentos licitatórios. Para o órgão ministerial, a gravidade dos ilícitos está tão evidente que foi possível identificar algumas irregularidades nas licitações, as quais estão ratificadas pelas provas constantes nos autos e pelas manobras empreendidas na execução dos convênios. Afirma o MPF nas ações “que tudo era montagem, ou seja, tudo feito com o único propósito de formalizar e tentar justificar gastos como se fossem legais e realmente devidos”.
Comentário.
O DEM, inegavelmente, é o partido mais corrupto do Brasil.Mas não tem um único político decente no DEMO.Se mesmo com atuação da CGU criada por Lula essa quadrilha age assim, imaginem antes.
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