quarta-feira, 26 de novembro de 2008

STF NEGA AÇÃO DO DEMO

26/11/2008

STF nega ação de vice-governador da PB que tentava manter mandato de Cunha Lima

Folha Online, em Brasília

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quarta-feira a ação cautelar impetrada pelo vice-governador da Paraíba, José Lacerda Neto (DEM). Ele alegava que teve o direito de defesa cerceado durante o processo que levou à cassação do mandato dele e do governador do Estado, Cássio Cunha Lima (PSDB).

Na ação, Lacerda Neto tentava evitar que o grupo do senador José Maranhão (PMDB) assumisse o governo do Estado. No entanto, para o ministro, a questão levantada pelo vice-governador já foi abordada e definida pela Justiça Eleitoral.

Na semana passada, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu cassar os mandatos de Lacerda Neto e Cunha Lima por irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral de 2006. Ambos recorreram à medida.

Lewandowski analisa ainda uma outra ação encaminhada pelo grupo de Cunha Lima e Lacerda Neto. Nela, o governador e o vice-governador questionam a posse do grupo de Maranhão e ainda sugerem que sejam realizadas novas eleições.

O ministro afirmou que ainda não teve acesso aos autos do processo e da ação em si, mas disse que pretende decidir sobre o tema o "mais rápido possível". Ele ressaltou que, "pela complexidade" da questão, prefere não estabelecer prazos.

"Como há a proposta de novas eleições, não é uma decisão tão simples assim", ressaltou Lewandowski, antes de início da sessão do STF.
Comentário.
O azar do DEMO foi a ação não ter sido distribuída para Gilmar Mendes, o ministro-empresário.

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