Magistrado no banco dos réus
26/11/2008
Rodrigo Martins
Na manhã desta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, por oito votos a um, a denúncia contra o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Medina. Afastado de suas funções pouco depois da Operação Furacão, desencadeada pela Polícia Federal em abril de 2007, o magistrado é acusado de corrupção passiva e prevaricação, por vender sentenças judiciais em favor de donos de casas de bingo e jogos de azar.
Este é o primeiro passo para Medina responder por estes dois crimes na Suprema Corte. Somadas, as penas podem chegar a 13 anos de prisão. Ao avaliar o processo, os ministros do Supremo rejeitaram uma outra denúncia contra o juiz, por formação de quadrilha, cuja pena varia de um a três anos de cadeia. O julgamento será retomado às 14 horas de hoje.
Dos nove ministros da Corte que avaliaram o caso, apenas Marco Aurélio Mello votou pela rejeição de todas as denúncias, argumentando que a suposta participação de Medina no esquema seria “periférica, indireta e ocasional”. Para o relator do caso, Eros Grau, havia “indícios suficientes” para a instauração da ação penal. O ministro Joaquim Barbosa alegou razões de “foro íntimo” para não apreciar o caso. Carlos Alberto Menezes Direito também não votou, uma vez que, como ex-ministro do STJ, havia participado do julgamento que afastou Medina do cargo.
Além do ministro do STJ, o Ministério Público Federal denunciou dois juízes, um procurador-regional da República, e o irmão do juiz Medina, o advogado Virgílio Medina. As gravações da PF mostram Virgílio negociando com empresários, em troca de 1 milhão de reais, a concessão de uma liminar que autorizava o funcionamento de 900 máquinas caça-níqueis em Niterói, no Rio de Janeiro. O inquérito inclui 40 mil horas de gravações, feitas por meio de grampos e escutas ambientais.
Os réus tentaram, sem sucesso, anular essas provas na semana passada, sob a justificativa de que as prorrogações das escutas foram ilegais. Em setembro, o STJ havia anulado uma investigação da PF que usou quase dois anos de interceptações telefônicas contra o Grupo Sundown, do Paraná, com base nesse mesmo argumento. Desta vez, a defesa não obteve êxito. O Supremo considerou que as prorrogações foram legais.
Rodrigo Martins
Na manhã desta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, por oito votos a um, a denúncia contra o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Medina. Afastado de suas funções pouco depois da Operação Furacão, desencadeada pela Polícia Federal em abril de 2007, o magistrado é acusado de corrupção passiva e prevaricação, por vender sentenças judiciais em favor de donos de casas de bingo e jogos de azar.
Este é o primeiro passo para Medina responder por estes dois crimes na Suprema Corte. Somadas, as penas podem chegar a 13 anos de prisão. Ao avaliar o processo, os ministros do Supremo rejeitaram uma outra denúncia contra o juiz, por formação de quadrilha, cuja pena varia de um a três anos de cadeia. O julgamento será retomado às 14 horas de hoje.
Dos nove ministros da Corte que avaliaram o caso, apenas Marco Aurélio Mello votou pela rejeição de todas as denúncias, argumentando que a suposta participação de Medina no esquema seria “periférica, indireta e ocasional”. Para o relator do caso, Eros Grau, havia “indícios suficientes” para a instauração da ação penal. O ministro Joaquim Barbosa alegou razões de “foro íntimo” para não apreciar o caso. Carlos Alberto Menezes Direito também não votou, uma vez que, como ex-ministro do STJ, havia participado do julgamento que afastou Medina do cargo.
Além do ministro do STJ, o Ministério Público Federal denunciou dois juízes, um procurador-regional da República, e o irmão do juiz Medina, o advogado Virgílio Medina. As gravações da PF mostram Virgílio negociando com empresários, em troca de 1 milhão de reais, a concessão de uma liminar que autorizava o funcionamento de 900 máquinas caça-níqueis em Niterói, no Rio de Janeiro. O inquérito inclui 40 mil horas de gravações, feitas por meio de grampos e escutas ambientais.
Os réus tentaram, sem sucesso, anular essas provas na semana passada, sob a justificativa de que as prorrogações das escutas foram ilegais. Em setembro, o STJ havia anulado uma investigação da PF que usou quase dois anos de interceptações telefônicas contra o Grupo Sundown, do Paraná, com base nesse mesmo argumento. Desta vez, a defesa não obteve êxito. O Supremo considerou que as prorrogações foram legais.
Ao justificar seu voto pela legalidade das provas, o ministro Eros Grau destacou que a prorrogação das escutas aconteceu de maneira adequada. “Mas que ninguém leia essa decisão como uma abertura para a bisbilhotagem”. Antes disso, ele afirmou que a Corte não se sentia constrangida de decidir sobre o futuro de um ministro do STJ. “(Medina) não é mais nem menos importante que um homem que roubou um pão”, justificou-se.
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