sexta-feira, 28 de novembro de 2008

QUANDO ROUBAR NÃO É CRIME

28/11/2008

Acusado de tentar roubar beijo em ônibus é absolvido


Brasília - O juiz da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal absolveu um homem acusado de importunação ofensiva ao pudor, por tentar roubar um beijo de uma mulher dentro de um ônibus. O processo teve início em 2007 e a sentença foi divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).

O fato ocorreu em fevereiro de 2006, segundo consta no processo. De acordo com a sentença proferida pelo juiz, "a moçoila ofendida foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro, que, não resistindo aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava ao lado".

Durante a tramitação do processo, um representante do Ministério Público do DF chegou a pedir pela aplicação do princípio da insignificância, mas uma comissão composta por três promotores decidiu que não era o caso. Ao final, o parecer pugnou pela absolvição do acusado, que é semi-imputável, pois sofre de esquizofrenia.

Na sentença, o juiz criticou o tempo que a ação levou para ser julgada e O número de profissionais envolvidos no caso, estimado em mais de 40 servidores. "Impossível aferir com exatidão as dezenas de profissionais chamados a intervir no presente processo (...) Tal estimativa serve para evidenciar o tamanho do disparate em direcionar toda essa estrutura para apurar a prática de uma 'bicota', aliás, uma tentativa de 'bicota', levada a efeito pelo infeliz acusado".

Após a absolvição do réu, o magistrado fez um pedido para a discussão fosse encerrada. "Faço votos de que não surja um "iluminado" com a "estupenda" idéia de, por meio de recurso, prorrogar a presente discussão e sangria de recursos públicos financeiros e humanos. Gastos inúteis não se justificam em parte alguma!"

As informações são do Terra.
Comentário.
Parabéns, Senhor Magistrado, por ter absolvido o beijoqueiro.Que mal faz um beijinho, ainda que roubado?

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