domingo, 23 de novembro de 2008

POR FALAR EM DIREITO ALTERNATIVO, EIS UM EXEMPLO

STJ anula decisão que condenou rapaz a reclusão por furto de boné


Foi anulado, por decisão unânime, a condenação de um rapaz de São Paulo pelo furto de um boné no valor de R$ 30. A sentença é da ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), relatora do processo, para quem a conduta do acusado insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.

Em habeas corpus impetrado pela defesa, foi sustentado que a a atipicidade da conduta, que não produziu nenhuma ofensa aos bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal, principlamente diante do pequeno valor do objeto furtado. Sendo assim, os advogados pediram o trancamento da ação penal.

Segundo o STJ, o rapaz foi condenado, em primeira instãncia, por roubo, à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto. Em apelação, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) desclassificou a conduta para furto qualificado, fixando a pena em dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.

No entendimento da magistrada, para considerar que a conduta do agente não resultou em perigo concreto e relevante de modo a lesionar ou colocar em perigo bem jurídico tutelado pela norma, deve-se conjugar a inexistência de dano ao patrimônio da vítima com a periculosidade social da ação e o reduzidíssimo grau de reprovação do comportamento do agente, o que ocorre no caso.

A ministra afirmou que a ação pode ser considerada irrelevante para a esfera penal, uma vez que o fato não causou qualquer conseqüência danosa. Para ela, o bem foi devidamente restituído, justificando, assim, a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela.

Fonte:ÚIltima Instância, Domingo, 23 de novembro de 2008
Comentário.
É isso ai, ponto pro STJ.

4 comentários:

Revista Investidura disse...

Colegas, deixo-lhes um link para uma resenha do Lyra Filho sobre ideologias jurídicas, entre elas, o direito alternativo. O que acham? http://www.investidura.com.br/index.php?option=com_content&view=article&catid=123:filo-dir&id=464:o-que-e-direito-lira-filho&Itemid=53

Unknown disse...

Casos como estes me fazem até duvidar da capacidade de "inteligência" de tais agentes que condenaram o réu a 2 anos por um furto no valor de R$ 30,00. Famosos ladrões de galinhas. É óbvio que tal pena de reclusão não se aplicaria a tal, até a minha avó(com todo respeito) saberia dirigir a sentença de uma forma muito mais próxima a realidade. O mal do nosso país é essa exacerbação formalista que conduzem o sistema jurídico a um joguete de poder. Até quando os marginalizados realmente vão "valer" neste meio? Até quando a justiça será um idealismo? Justiça para os pobres como enfatiza WOLKMER.
Com certeza é desanimador...

Unknown disse...

Casos como estes me fazem até duvidar da capacidade de "inteligência" de tais agentes que condenaram o réu a 2 anos por um furto no valor de R$ 30,00. Famosos ladrões de galinhas. É óbvio que tal pena de reclusão não se aplicaria a tal, até a minha avó(com todo respeito) saberia dirigir a sentença de uma forma muito mais próxima a realidade. O mal do nosso país é essa exacerbação formalista que conduzem o sistema jurídico a um joguete de poder. Até quando os marginalizados realmente vão "valer" neste meio? Até quando a justiça será um idealismo? Justiça para os pobres como enfatiza WOLKMER.
Com certeza é desanimador...

Unknown disse...

Casos como estes me fazem até duvidar da capacidade de "inteligência" de tais agentes que condenaram o réu a 2 anos por um furto no valor de R$ 30,00. Famosos ladrões de galinhas. É óbvio que tal pena de reclusão não se aplicaria a tal, até a minha avó(com todo respeito) saberia dirigir a sentença de uma forma muito mais próxima a realidade. O mal do nosso país é essa exacerbação formalista que conduzem o sistema jurídico a um joguete de poder. Até quando os marginalizados realmente vão "valer" neste meio? Até quando a justiça será um idealismo? Justiça para os pobres como enfatiza WOLKMER.
Com certeza é desanimador...