sexta-feira, 4 de setembro de 2009

As mentiras da oposição sobre o marco regulatório do Pré-sal


04 de Setembro de 2009


O argumento da oposição de que a urgência constitucional impede o debate sobre o marco regulatório do Pré-sal não se sustenta no regimento interno da Câmara. Os que se opõe ao novo marco regulatório do Pré-sal dizem que a urgência dá um prazo de apenas 90 dias para a Câmara e o Senado discutir sobre os quatro Projetos de Lei do Pré-sal. Não é verdade.


Mesmo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), matéria de muito maior importância, que tem regime próprio de tramitação, tem, na Câmara, prazo de 40 sessões para ser discutida em comissão. No prazo de 45 dias da urgência constitucional se realizam, em média, 30 sessões. No caso específico do Pré-sal, cujo prazo se encerrará no dia 16 de outubro, uma sexta-feira, terá havido 31 sessões.

“Como se vê não há nenhuma desproporção absurda no estabelecimento do prazo de urgência”, avalia o líder do PCdoB na Câmara, deputado Daniel Almeida (BA).

Daniel Almeida lembra ainda, para se contrapor à oposição, que no passado, a pressa legislativa foi muito maior. “Durante os dois governos FHC, quando o ritmo de alteração da Constituição foi excepcionalmente forte, o Congresso Nacional aprovou 40 emendas constitucionais entre 1995 e 2002. Nesses oito anos, foram aprovadas, em média, cinco emendas por ano legislativo. Como o ano legislativo de então era de 40 semanas, o tempo de tramitação médio de cada emenda à Constituição foi de cinco semanas, na Câmara e no Senado.”

“Os mesmos partidos que hoje protestam com a obstrução dos trabalhos da Câmara contra a pressa de legislar, foram os mesmos que comandaram durante duas legislaturas esse verdadeiro massacre antidemocrático na atividade legislativa”, afirma.

Sem prazo

A urgência dita constitucional determina que cada uma das Casas do Congresso – Câmara e Senado - terão, separadamente, 45 dias para discutirem e pautarem a votação dos textos nos respectivos plenários a partir da data de seu recebimento. O prazo de debates nas comissões é que é de 45 dias, o plenário não tem prazo para deliberar.

A primeira fase de apreciação de qualquer matéria no plenário é exatamente a de discussão. Embora o regimento na Câmara dos Deputados determine que no caso desses Projetos de Lei a fase de discussão no plenário não possa ultrapassar quatro sessões, as possibilidades contidas no próprio Regimento para prorrogação de tal prazo são inúmeras.

“Mesmo após encerrada a fase de discussão, qualquer proposição ainda pode sofrer alterações, com inovações, na fase de votação, fase essa que não tem prazo de conclusão”, explica novamente o líder comunista.

Na tramitação ordinária não há prazo determinado para conclusão de análise da matéria. Por essa razão, é prática rotineira, a adoção de regimes de tramitação com prazos estipulados. Desde a década de 1990, nenhum projeto de lei foi submetido à votação em tramitação ordinária.


Márcia Xavier, para o Vermelho

Um comentário:

Anônimo disse...

Tire as suas mãos peludas do pré-sal, "PeTebrax"! Ele não é seu, é do Brasil!