A Procuradoria Eleitoral do Distrito Federal entrou com pedido nesta sexta-feira de impugnação da candidatura de Joaquim Roriz (PSC), favorito na disputa do ao governo do DF.
O pedido foi feito um dia após o PSOL também entrar na Justiça contra a chapa de Roriz. Nos dois casos, a impugnação é fundamentada na lei Ficha Limpa, que torna inelegível o candidato que renunciar para escapar de processo de cassação.
Roriz renunciou ao Senado em 2007, após a divulgação de gravação em que ele negociava a partilha de um cheque de R$ 2,2 milhões. À época, ele era ameaçado por um pedido de cassação.
Segundo o procurador regional Eleitoral do DF, Renato Brill de Góes, a renúncia de Roriz foi feita para escapar de processo, como a lei proíbe. "A renúncia aconteceu no mesmo dia que o processo de quebra de decoro foi aberto no Conselho de Ética. Esse é justamente um caso do Ficha Limpa", afirmou.
De acordo com o procurador, Roriz também deve ter a candidatura vetada porque não pagou uma multa de R$ 5.000 por propaganda eleitoral antecipada. Para Góes, a inelegibilidade deve ser mantida mesmo que o candidato pague a multa. "A lei diz que o pagamento deve ser feito até o dia da inscrição. Portanto, não adianta mais pagar", afirma.
Roriz aparece em primeiro lugar nas pesquisas de opinião para o governo do DF. Segundo ele, a lei não vale para seu pedido de renúncia de 2007. "Entendo que tenho os meus direitos para ser candidato, minha renúncia foi por uma decisão exclusivamente pessoal e a lei da época não previa inelegibilidade", disse.
De acordo com o candidato, os advogados da chapa pretendem recorrer até o STF (Supremo Tribunal Federal) caso haja impugnação, para que a Corte defina se a lei Ficha Limpa retroage no caso de renúncia.
Para o procurador eleitoral, os precedentes do Supremo definem que a lei pode retroagir para tornar Roriz inelegível. "A jurisprudência é pacifica no sentido de que a inelegibilidade é uma restrição, não é uma pena. E só uma pena é que não pode retroagir", disse Góes.
Segundo o procurador, a impugnação baseada na Ficha Limpa não remete a fatos anteriores à lei e, por isso, não há que discutir retroatividade.
"A condição de inelegibilidade vale para o momento do registro da candidatura. Ou seja, ele [Roriz] já sabia que a renúncia era uma causa de inelegibilidade. É como se fosse um concurso público, que têm regras para participar. Ficar inelegível não é uma pena e isso já foi decidido pelo Supremo", afirmou.
O TRF (Tribunal Regional Eleitoral) tem até o dia 5 de agosto para definir se Roriz pode concorrer ao governo do DF. Caso a candidatura seja vetada, a chapa formada por DEM, PSDB e PSC poderá escolher um novo candidato. FSP
O pedido foi feito um dia após o PSOL também entrar na Justiça contra a chapa de Roriz. Nos dois casos, a impugnação é fundamentada na lei Ficha Limpa, que torna inelegível o candidato que renunciar para escapar de processo de cassação.
Roriz renunciou ao Senado em 2007, após a divulgação de gravação em que ele negociava a partilha de um cheque de R$ 2,2 milhões. À época, ele era ameaçado por um pedido de cassação.
Segundo o procurador regional Eleitoral do DF, Renato Brill de Góes, a renúncia de Roriz foi feita para escapar de processo, como a lei proíbe. "A renúncia aconteceu no mesmo dia que o processo de quebra de decoro foi aberto no Conselho de Ética. Esse é justamente um caso do Ficha Limpa", afirmou.
De acordo com o procurador, Roriz também deve ter a candidatura vetada porque não pagou uma multa de R$ 5.000 por propaganda eleitoral antecipada. Para Góes, a inelegibilidade deve ser mantida mesmo que o candidato pague a multa. "A lei diz que o pagamento deve ser feito até o dia da inscrição. Portanto, não adianta mais pagar", afirma.
Roriz aparece em primeiro lugar nas pesquisas de opinião para o governo do DF. Segundo ele, a lei não vale para seu pedido de renúncia de 2007. "Entendo que tenho os meus direitos para ser candidato, minha renúncia foi por uma decisão exclusivamente pessoal e a lei da época não previa inelegibilidade", disse.
De acordo com o candidato, os advogados da chapa pretendem recorrer até o STF (Supremo Tribunal Federal) caso haja impugnação, para que a Corte defina se a lei Ficha Limpa retroage no caso de renúncia.
Para o procurador eleitoral, os precedentes do Supremo definem que a lei pode retroagir para tornar Roriz inelegível. "A jurisprudência é pacifica no sentido de que a inelegibilidade é uma restrição, não é uma pena. E só uma pena é que não pode retroagir", disse Góes.
Segundo o procurador, a impugnação baseada na Ficha Limpa não remete a fatos anteriores à lei e, por isso, não há que discutir retroatividade.
"A condição de inelegibilidade vale para o momento do registro da candidatura. Ou seja, ele [Roriz] já sabia que a renúncia era uma causa de inelegibilidade. É como se fosse um concurso público, que têm regras para participar. Ficar inelegível não é uma pena e isso já foi decidido pelo Supremo", afirmou.
O TRF (Tribunal Regional Eleitoral) tem até o dia 5 de agosto para definir se Roriz pode concorrer ao governo do DF. Caso a candidatura seja vetada, a chapa formada por DEM, PSDB e PSC poderá escolher um novo candidato. FSP
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