O Partido dos Trabalhadores protocolou nesta sexta-feira (24) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o art. 91-A da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, e art. 47, §1º, da Resolução TSE nº 23.218, que obriga o eleitor no momento da votação a apresentar, além do título eleitoral, um documento de identificação com fotografia. PT Org.
Clique aqui para conferir o texto da ADI.
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Na verdade, nada justifica a exigência de dois documentos para votar.De lamentar que a assessoria jurídica de Lula não tivesse o alertado para a inconstitucionalidade dessa exigência descabida, desarrazoada, teratológica.Digo mais: se depender de Gilmar Mendes e Marco Aurélio tudo vai ficar do jeito que o legislador, com o apoio do Poder Executivo, quis.Enfim, pobre não vai poder votar.Uma pena que o PT só agora(24/09/2010) é que veio descobrir o golpe.
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