Por Ludmila Santos
A defesa do italiano Cesare Battisti entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (3/1). A decisão que negou a extradição do ex-ativista político, proferida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia de seu segundo mandato, foi publicada na sexta-feira (31/12) no Diário Oficial da União. Diante disso, a defesa, feita pelo advogado Luís Roberto Barroso, afirma que "trata-se, tão-somente, de dar cumprimento ao que foi decidido, em respeito às instituições e aos valores do Estado democrático de Direito".
No HC, a defesa de Battisti pede ao Supremo "a imediata expedição de seu alvará de soltura, tendo em vista a respeitável decisão proferido pelo presidente da República, rigorosamente pautada pelos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal, inexistindo qualquer fundamental legítimo e razoável para questionar sua validade". Ou, ainda, que a corte reconheça que não tem mais jurisdição sobre o caso.
A decisão do presidente Lula se apoiou em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que recomendou a extradição de Battisti, sob o argumento de que o italiano pode ter sua "situação agravada" caso seja levado para a Itália, onde foi condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos. A AGU afirmou ainda que o tratado de extradição entre Brasil e Itália dá espaço para o presidente manter Battisti no país, independentemente de o Supremo autorizar a extradição do italiano.
No entanto, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou na última quinta-feira (30/12) — um dia antes da decisão de Lula — que o Supremo ainda vai analisar os argumentos usados pelo ex-presidente, depois do recesso da corte, em fevereiro. Isso porque a corte entendeu que o presidente tem o direito de dar a última palavra no caso, desde que obedeça os termos do tratado de extradição com a Itália.
Divergências
No HC, a defesa de Battisti pede ao Supremo "a imediata expedição de seu alvará de soltura, tendo em vista a respeitável decisão proferido pelo presidente da República, rigorosamente pautada pelos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal, inexistindo qualquer fundamental legítimo e razoável para questionar sua validade". Ou, ainda, que a corte reconheça que não tem mais jurisdição sobre o caso.
A decisão do presidente Lula se apoiou em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que recomendou a extradição de Battisti, sob o argumento de que o italiano pode ter sua "situação agravada" caso seja levado para a Itália, onde foi condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos. A AGU afirmou ainda que o tratado de extradição entre Brasil e Itália dá espaço para o presidente manter Battisti no país, independentemente de o Supremo autorizar a extradição do italiano.
No entanto, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou na última quinta-feira (30/12) — um dia antes da decisão de Lula — que o Supremo ainda vai analisar os argumentos usados pelo ex-presidente, depois do recesso da corte, em fevereiro. Isso porque a corte entendeu que o presidente tem o direito de dar a última palavra no caso, desde que obedeça os termos do tratado de extradição com a Itália.
Divergências
O ministro Marco Aurélio já se declarou que Battisti deve ser libertado imediatamente, pois a condução da política externa do país é incumbência do presidente da República. "O STF não é órgão consultivo e não tem atribuição de examinar atos políticos, cuja conveniência é da alçada do chefe do Poder Executivo." Porém, ele avaliou que o Supremo tem toda a competência para examinar atos formais.
A Constituição e o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) preveem que as ações de extradição devem ser julgadas originariamente pelo STF. O artigo 86 do estatuto estabelece que o fato deverá ser comunicado por via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, à missão diplomática do país requerente.
O STF notificou, em maio de 2010, os então ministros da Justiça, Paulo Barreto, e das Relações Exteriores, Celso Amorim, sobre o processo de extradição do italiano, após trânsito em julgado do acórdão, cujo julgamento foi concluído em dezembro de 2009. Os ministros autorizaram a extradição e, por maioria de votos, reconheceram "que a decisão de deferimento da extradição não vincula o presidente da República". Porém, segundo os ministros, o presidente deve "observar os termos do tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando".
Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a decisão de Lula deve encerrar o processo de extradição. À Agência Brasil, ele afirmou que, agora, cabe ao STF decidir sobre o alvará de soltura de Battisti, que está preso na penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. "O presidente tomou a decisão contra a extradição. A condição dele como estrangeiro-brasileiro é uma condição que vai ser tratada no âmbito do Ministério da Justiça." Ele afirmou ainda que não existe nenhuma possibilidade de recurso, por parte da Itália, em tribunais internacionais contra a decisão brasileira.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também entende que a decisão do ex-presidente deve encerrar o caso. "É de atribuição exclusiva do chefe do Executivo o exame dos pressupostos de concessão do refugio político. Portanto, não cabe mais discussão no âmbito do Judiciário."
Pedido a Dilma
O governo italiano já pediu para a presidente Dilma Rousseff (PT) reverter a decisão de Lula e entregar Battisti para a Itália. Segundo a imprensa italiana, o pedido foi feito em carta encaminhada ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil neste sábado (1º/1). Na carta, o governo da Itália afirma que vai tomar todas as medidas judiciais possíveis para que Battisti seja extraditado. O ministro italiano da Defesa, Ignazio La Russa, já declarou que as relações do país com o Brasil ficariam seriamente abaladas caso o ex-ativista não fosse extraditado.
Ex-dirigente dos Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), grupo extremista que atuou na Itália nas décadas 1960 e 1970, Battisti foi condenado, à revelia, à prisão perpétua, na Itália, por quatro assassinatos cometidos pelo PAC entre 1977 e 1979. Ele nega as acusações. Battisti não cumpriu pena em seu país porque fugiu para a França e depois para o Brasil.
Enquanto o processo de Extradição corria no STF, o ministro da Justiça, Tarso Genro, reformou decisão do Comitê Nacional de Refugiados e concedeu o refúgio político ao militante. A alegação foi a de que Battisti não teve direito a ampla defesa no seu país e que um eventual retorno colocaria em risco a integridade física do italiano. Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário