O ministro Marco Aurélio Mello colocou o Supremo Tribunal Federal (STF) numa camisa de 11 varas. Ele concedeu, no apagar das luzes do ano judiciário de 2011 e sem que houvesse situação de urgência e de maneira a contrariar o espírito de norma constitucional moralizadora, uma medida liminar a esvaziar as atribuições correcionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instalado em 2005.
A camisa com essa medida (vara) era, na Inglaterra, colocada nos condenados à morte. No particular, o ministro Marco Aurélio, com a liminar, levou ao patíbulo a ética e a transparência. Conhecido como novidadeiro, Marco Aurélio, como apontou o jurista Joaquim Falcão, teve 73% de posicionamentos vencidos em julgamentos de questões constitucionais. No caso do CNJ, ele contou com um “abraço de afogado” dado pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
Uma medida liminar só pode ser concedida quando existir urgência. E essa urgência é verificável, medida (mesurada), em face do risco de dano irreparável ou de difícil reparação. A expressão latina periculum in mora é utilizada pelos autores de obras sobre as primeiras linhas do direito processual para ensinar que o atraso, a mora, pode prejudicar a satisfação da sentença final. No caso da liminar de Marco Aurélio, a urgência era nenhuma. O CNJ já afastou, mediante atuação autônoma, diversos magistrados por desvios funcionais, como o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-presidente da AMB.
Pergunta-se por que só agora Marco Aurélio resolveu suspender suas atividades e determinou o envio de todos os processos disciplinares para as corregedorias estaduais e federais?
Os ministros do STF, em sessão plenária ocorrida em setembro do ano de 2011, retiraram de pauta o julgamento a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre a atividade correcional do CNJ. Fosse urgente a questão, os ministros não teriam adiado o julgamento. No STF tramitam mais de 30 ações, incluídas as de magistrados sancionados, a questionar a competência do CNJ. A prevalecer o entendimento aureliano, tudo será anulado e juízes reintegrados às funções.
O posicionamento de Marco Aurélio é conhecido desde 2004 e insistente, apesar da clareza solar do dispositivo constitucional: “Compete ao CNJ conhecer das reclamações contra membros ou órgãos judiciários”. Para Marco Aurélio, o CNJ nas fiscalizações só pode atuar subsidiariamente, ou seja, apenas estaria legitimado a agir na inércia ou incúria das corregedorias estaduais ou federais. Tal entendimento é minoritário na doutrina brasileira, que entende concorrentes as funções.
A integrar esse quadro surreal não se deve esquecer a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, apesar de correições anteriores realizadas em diferentes tribunais estaduais. Essa liminar nada urgente suspendeu as correições no Tribunal de Justiça de São Paulo, em face de suspeitas de indevidos favorecimentos a um grupo seleto de desembargadores.
O CNJ nasceu de uma reforma do Judiciário que durou cerca de 11 anos. Quando sancionada, o presidente Lula avisou que o CNJ abriria a “caixa-preta” do Judiciário. Mais comedido, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, falou em órgão de controle externo da Magistratura brasileira. O órgão não é de controle externo e, também, não fiscaliza toda a Magistratura: o STF, por interpretação em causa própria e distante do espírito do legislador, entende estar imune ao CNJ. O CNJ decorreu de uma exigência da sociedade, inconformada com a atuação das corregedorias dos tribunais.
A última ação atabalhoada e voltada a desqualificar perante a opinião pública as atuações da corregedoria do CNJ diz respeito à representação proposta pela AMB. A propósito, Marco Aurélio fala em condutas criminosas, após insinuação da lavra do presidente Cezar Peluso, diretamente envolvido na tese da atuação subsidiária.
A representação foi encaminhada ao procurador-geral da República e a “notícia de crime” refere-se às requisições dos íntegros corregedores Gilson Dipp e Eliana Calmon ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), criado por lei de 1998.
O Coaf examinou a movimentação financeira de servidores e magistrados e apontou para 3,4 mil casos de movimentação fora do padrão habitual. Em síntese, magistrados ou servidores que podem, por exemplo, ter ganho na loteria, recebido herança ou, até, vendido decisões.
Pelo que se nota, o ministro Marco Aurélio Mello não sabe que o Coaf tem, por força de lei, o chamado “dever de vigilância”. Não é um órgão de investigação, mas de inteligência financeira, ou melhor, detecta e informa a quem tem o dever de investigar. O dever de vigilância é adotado em países civilizados e representa uma conquista internacional a impedir a lavagem de dinheiro e a ocultação de capitais por organizações terroristas, de narcotraficantes etc.
Ao atender a uma requisição de órgão judiciário (o CNJ integra o Poder Judiciário), o Coaf prestou informes. Mas até isso incomoda os que querem a volta da caixa-preta.
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