quinta-feira, 13 de novembro de 2008

HABEAS-CORPUS PARA LAVAR DINHEIRO



Wálter Fanganiello Maierovitch

Certa vez, num encontro europeu sobre lavagem de dinheiro, o expositor que me antecedeu falou que tudo dependia da criatividade. À época, a última novidade era a compra de fichas em cassinos. As fichas eram aceitas em cassinos localizados em países diversos. Lógico, diverso daquele onde se realizou a compra. Acrescente-se: a ficha não era para ser empregada em jogo, mas para lavagem.

Ontem, a minha caneta-falante Concetta Rompicoglione avisou-me que o banqueiro Daniel Dantas havia ajuizado um pedido de habeas-corpus no Tribunal Regional Federal. Ao refletir sobre o pedido, acabei por descobrir uma nova modalidade de lavagem de dinheiro. Pode ser feita, por via oblíqua, utilizando-se o habeas-corpus.

Certamente, será mais uma grande contribuição do banqueiro Daniel Dantas para as organizações criminosas. Ou seja, o Brasil a ensinar as Máfias.

Barões e Clérigos, que fizeram o rei João Sem-terra, em 1215 assinar a Magna Carta e criar o habeas-corpus (só para barões e clérigos), devem estar orgulhosos. O remédio heróico que inventaram, para assegurar a liberdade de locomoção, serve, também e por via oblíqua, para garantir a livre circulação de dinheiro suspeito, apreendido pela polícia.

O banqueiro Dantas coloca em prática, com o aforamento de habeas-corpus no Tribunal Regional Federal, uma segunda estratégia. Uma estratégia a abrir caminho para ser ele absolvido e levantar mais de 500 milhões de reais apreendidos.

A primeira estratégia de Dantas deu certo durante alguns anos, mas a Operação Satiagraha atrapalhou.

E deu certo a primeira estratégia porque a ministra Ellen Gracie blindou os discos rígidos do Opportunity. Ou seja, proibiu a investigação sobre os dados contidos nos discos rígidos. A decisão da ministra Ellen Gracie, numa comparação, foi como impedir o exame num cadáver crivado de balas, para se descobrir a causa da morte. Sem saber, por perícia oficial, se o cadáver foi baleado depois, ou antes, de morrer, será, por falta de prova da materialidade do crime, o réu absolvido.

Com a operação Satiagraha, abriu-se uma parte dos discos rígidos e suspeitou-se de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, etc. A outra parte, o delegado que substituiu Protógenes está tendo dificuldade técnica em acessar os dados.

Com efeito. Dantas ajuizou o supracitado habeas corpus, que poderá chegar ao STF. Sua meta é anular todas as provas colhidas pela Satiagraha. Como se o delegado que presidiu o inquérito não pudesse pedir auxílio a órgãos do próprio governo, ou seja, Abin, Receita Federal, COAF, etc.

Se o habeas corpus vingar, não haverá mais prova dos crimes. Dantas, no processo criminal, será absolvido e o dinheiro sairá lavadíssimo.

Como o ministro Gilmar Mendes já antecipou ao senador Suplicy, -- o teor da conversa foi revelada no blog do jornalista Luís Nassif, que “ o diretor da Abin, Paulo Lacerda, não poderá voltar ao comando da instituição devido às irregularidades cometidas por ele e pelo Delegado Protógenes durante a operação Satiagraha”. No STF, Dantas poderá conseguir, pelo menos, um voto favorável, ou seja, o do ministro Gilmar Mendes.

Diante desse fato revelado pelo senador Suplicy, espera-se que o procurador geral da República entre, no momento apropriado, com pedido de suspeição do ministro Gilmar Mendes, por antecipar julgamentos.

Convém frisar que, no inquérito policial decorrente dos resultados da Operação Satiagraha, a Abin atuou como órgão auxiliar. Um delegado federal presidiu o inquérito, ou seja, controlou e dividiu tarefas. Apesar de regular o auxílio, é caso de Força Tarefa. Mas o banqueiro Dantas quer tirar do processo a prova desfavorável, que considera ilícita.

Sem prova, cai a acusação. Para usar uma expressão muito empregada no último pedido em favor de Dantas apreciado pelo STF, “por via oblíqua”, o banqueiro, com a ordem de habeas corpus, conseguirá, lavar dinheiro, que suspeita-se seja sujo.

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