sexta-feira, 14 de novembro de 2008

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A notícia.

Filha do presidente Lula deve assumir secretaria em SC

Ao estadao.com.br, prefeito eleito de São José, Djalma Berger, diz que Lula já 'liberou Lurian' para cargo


SÃO PAULO - A filha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi convidada para assumir a pasta de Desenvolvimento Social da prefeitura de São José, em Santa Catarina. O prefeito eleito Djalma Berger (PSB) disse ao estadao.com.br que Lurian Cordeiro da Silva tem "afinidade" com o assunto.

"Temos um relacionamento muito próximo, não só eu ela , como ela e minha mulher. Fiz o convite e ela viu com muito bons olhos. Já consultei o presidente, que a liberou para assumir essa condição". Lurian é jornalista.

Berger, que é irmão do prefeito reeleito em Santa Catarina, Dário Berger (PMDB), disse ainda que 90% do processo para que ela assuma "já está encaminhado". "Quero crer que nos próximos dias possamos anunciar oficialmente o nome de Lurian no nosso primeiro escalão aqui em São José", finalizou.

OS COMENTÁRIOS

Não expresse a inveja!!!
Sex, 14/11/08 18:12 , Anônimo

"Para alguns não tem concurso????" isso é pura inveja, não seja covarde,
E O NEPOTISMO ?

Sex, 14/11/08 18:11 , Anônimo

A indicação só poderia partir de um partido que é farinha do mesmo saco do PT. Isso não seria nepotismo? Manda essa mulher lavar roupa, talves seja essa sua afinidade que esta sendo desperdiçada .
Comentário do Terror.
Viram os comentários? Pois é, só que estes babacas, que devem ser tucanos, não deram um pio quando FHC nomeou a filha dele para sua assessoria. E só anulou a nomeação da dita cuja por força de ordem judicial, conforme matéria abaixo.E veja que não há, NEM DE LONGE, prática de nepotismo nesta suposta nomeação da filha de Lula.


"Filha é parente. FHC para presidente

"O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília, anulou ontem o ato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que nomeou sua filha Luciana Cardoso sua assessora no Palácio do Planalto. Ela ocupou cargo de confiança na Presidência da República durante a maior parte do governo do pai, que foi de 1995 a 2002.


A 2ª Turma Suplementar do TRF, composta por três juízes da primeira instância convocados para julgar processos antigos, entendeu que a contratação de Luciana feriu o princípio da moralidade pública, previsto no artigo 37 da Constituição, informou o próprio tribunal.


Entretanto, o órgão não divulgou detalhes sobre o processo e sobre a decisão nem esclareceu se a anulação da nomeação de Luciana terá alguma conseqüência prática, como a eventual obrigatoriedade de devolução do dinheiro recebido por ela".


Da Folha de S. Paulo .

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