sexta-feira, 7 de novembro de 2008

O DITADOR DE GRAVATA


Jobim usa argumento de advogado vira-lata para defender torturadores da ditadura


Defesa é quase uma confissão de culpa


Em meio à polêmica sobre a Lei da Anistia, o ministro Nelson Jobim (Defesa) aproveitou ontem evento que contou com a presença dos comandantes das Forças Armadas para mandar um recado velado aos que defendem a punição aos torturadores da ditadura militar. A informação é da Folha de hoje.

Jobim disse que um país que deseja ser grande tem de "olhar para frente" e buscar a "coesão" do seu povo. Após o discurso de Jobim, o comandante do Exército, general Enzo Martins Peri, disse que "a Lei da Anistia produziu seus efeitos, precisamos olhar para a frente. Estou de acordo com o ministro".

O tema divide o governo. Os ministros Tarso Genro (Justiça) e Dilma Rousseff (Casa Civil), e o secretário de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, consideram a tortura um crime imprescritível. A decisão será do Supremo Tribunal Federal, que analisa ação de inconstitucionalidade da OAB sobre a lei.

Essa conversa de “tem que olhar para frente” já é meia confissão de culpa. Nem um rábula chicaneiro dos mais vira-latas usaria de artifício tão pueril e inconsistente para defender o seu cliente quanto este proferido pelo “douto jurisprudente” Nelson Jobim.


Imaginem se o advogado alemão Otto Stahmer usasse esse argumento do “vamos olhar para frente” ao defender o seu cliente no Tribunal de Nüremberg, o ex-lugar-tenente de Hitler, Hermann Göering (assinalado na foto), o sujeito que concebeu a política de Terror empregada pelos nazistas na Segunda Guerra.

O Tribunal de Nuremberg, levado a efeito em 1945, foi uma corte de justiça militar que contribuiu para que o Direito Internacional Penal fosse fundado no reconhecimento dos direitos humanos e na proteção incondicional da dignidade dos indivíduos. Foi lá que um de seus magistrados, o juiz Biddle, proferiu a célebre sentença, segundo a qual "os indivíduos têm deveres internacionais a cumprir, acima dos deveres nacionais que um Estado particular possa impor".

Portanto, os crimes dos agentes militares ou civis que serviram a ditadura civil-militar 1964-85 – tortura, assassinato, desaparecimento de pessoas, violação de direitos individuais, seqüestro, prisão ilegal – não têm garantias de esquecimento através da Lei da Anistia brasileira, nem estão prescritos, ao contrário, devem ser examinados e julgados segundo regras consagradas do Direito Internacional Penal.

E os advogados vira-latas de torturadores e assassinos do Estado que arrumem argumentos mais vigorosos para os seus clientes.
Fonte:Diário Gauche.

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