Lei da Anistia
Rio - Está nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão de uma questão polêmica: a Lei de Anistia. Aprovada em 1979, em pleno regime militar, ela considera inimputáveis os torturadores da ditadura.
A tortura é considerada crime hediondo, inafiançável e imprescritível por leis brasileiras e internacionais. Uma argüição de descumprimento de preceito fundamental, encaminhada pela OAB, exige do STF decidir se crimes comuns praticados por militares e policiais durante a ditadura estão cobertos pela Lei de Anistia. O presidente da entidade, Cezar Britto, sustenta que a lei de 1979 não isenta militares.
Anistia não é amnésia. Países como Argentina, Chile e Uruguai apuraram os crimes e puniram os responsáveis. Não por uma questão de vingança, mas sim de justiça, inclusive com o aparato policial e as Forças Armadas. Não se pode confundir essas instituições com aqueles que praticaram, em nome do Estado, aquilo que fere os direitos humanos: sevícias, assassinatos, juízos sumários, desaparecimentos.
A Advocacia Geral da União decidiu assumir a defesa de torturadores acusados formalmente: os ex-comandantes do DOI-Codi de São Paulo Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel, no processo instaurado contra eles pelos procuradores federais Marlon Weichert e Eugênia Fávero. Estes exigem que sejam declarados culpados pelos crimes cometidos sob o comando deles.
A decisão da União é inconcebível, porque contradiz toda a legislação internacional assinada pelo Brasil, bem como as recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU). E ofende a memória nacional e a todos que lutaram pelo restabelecimento do atual Estado Democrático de Direito.
Frei Betto
Rio - Está nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão de uma questão polêmica: a Lei de Anistia. Aprovada em 1979, em pleno regime militar, ela considera inimputáveis os torturadores da ditadura.
A tortura é considerada crime hediondo, inafiançável e imprescritível por leis brasileiras e internacionais. Uma argüição de descumprimento de preceito fundamental, encaminhada pela OAB, exige do STF decidir se crimes comuns praticados por militares e policiais durante a ditadura estão cobertos pela Lei de Anistia. O presidente da entidade, Cezar Britto, sustenta que a lei de 1979 não isenta militares.
Anistia não é amnésia. Países como Argentina, Chile e Uruguai apuraram os crimes e puniram os responsáveis. Não por uma questão de vingança, mas sim de justiça, inclusive com o aparato policial e as Forças Armadas. Não se pode confundir essas instituições com aqueles que praticaram, em nome do Estado, aquilo que fere os direitos humanos: sevícias, assassinatos, juízos sumários, desaparecimentos.
A Advocacia Geral da União decidiu assumir a defesa de torturadores acusados formalmente: os ex-comandantes do DOI-Codi de São Paulo Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel, no processo instaurado contra eles pelos procuradores federais Marlon Weichert e Eugênia Fávero. Estes exigem que sejam declarados culpados pelos crimes cometidos sob o comando deles.
A decisão da União é inconcebível, porque contradiz toda a legislação internacional assinada pelo Brasil, bem como as recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU). E ofende a memória nacional e a todos que lutaram pelo restabelecimento do atual Estado Democrático de Direito.
Frei Betto
Comentário.
O empresário-ministro já opinou sobre esta questão. Alguém tem dúvida quanto ao voto dele?
Nenhum comentário:
Postar um comentário