terça-feira, 18 de novembro de 2008

SABUJA DO PIG PERDE AÇÃO CONTRA CARTACAPITAL

Telhado de vidro

Jornalista tem direito de criticar jornalista, diz juíza


Jornalista tem direito de criticar o trabalho de colega sem que isso caracterize ofensa pessoal e resulte no pagamento de indenização por danos morais. O entendimento foi usado pela juíza Valéria Longobardi Maldonado, da 29ª Vara Cível de São Paulo, para negar o pedido de indenização por danos morais da repórter Lilian Christofoletti, do jornal Folha de S. Paulo, contra Mino Carta, Antonio Carlos Queiroz e Raimundo Rodrigues Pereira, da revista Carta Capital.

Lilian Christofoletti reclamou de reportagens publicadas na revista Carta Capital e no blog do jornalista Mino Carta que sugeriram que ela participou de um complô contra a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Lilian Christofoletti disse que foi chamada de “perdigueiro da informação”, “sabuja (bajuladora)”, “jagunça”, “escrava”, por ter recebido, junto com outros jornalistas e de fonte não identificada, fotografia do dinheiro apreendido pela Polícia Federal e que seria usado para comprar um dossiê contra o então candidato à presidência Geraldo Alckmin — escândalo que ficou conhecido como Dossiê dos Aloprados, ou Dossiê Vedoin.

A repórter disse que por causa do comportamento dos jornalistas da Carta Capital passou a receber crítica de colegas, e-mails depreciando sua conduta profissional, ética e moral e ameaças de morte. Os jornalistas, representados pelo advogado Fernando K. Lottenberg, do escritório Lottenberg Advogados Associados, alegaram que outros jornalistas foram mencionados além da repórter. Disseram também que, por escrever para a Folha, jornal de grande circulação, ela está sujeita a críticas tanto da população, como de outros jornalistas.

A juíza acolheu os argumentos dos jornalistas da Carta Capital Segundo a sentença, Mino Carta escreveu em seu blog: “o comportamento dos jornalistas verde-amarelos é algo espantoso. Há exceções, felizmente. A larga maioria curva-se, porém, a vontade do patrão com a mesura do sabujo. Ou do jagunço? Ou do escravo? Pergunto aos meus botões, não sei se perplexo ou conformado, que vai entre o fígado e a alma de Lilian Christofoletti, da Folha, de Paulo Baraldi, do Estadão, de Tatiana Farah, de O Globo, de André Guilhermo, da Jovem Pan: gravaram a conversa do Delegado nas cercanias do prédio da Polícia Federal na Lapa de Baixo....”.

Para a juíza, as palavras “sabuja”, “escrava” ou “jagunça” não foram usadas contra Lilian Christofoletti. Segundo Valéria, a interpretação do texto sugeriu que a crítica foi contra o comportamento dos jornalistas, sem qualquer intenção de ofendê-los.

“Trata-se de verdadeira utilização da função meta-lingüística aplicada ao jornalismo! Tanto é verdade que após as matérias relacionadas na inicial, seguiram-se reportagens e textos eletrônicos de outros jornalistas de renome, tais como Paulo Henrique Amorim, Luis Carlos Nassif, dentre outros, que passaram a tecer críticas da mesma natureza a respeito da matéria veiculada pelos ‘jornalistas verde-amarelos’. A versão da autora de que tais jornalistas de renome teriam sido influenciados pelas matérias dos réus não se sustenta porque até que se prove em contrário cada jornalista tem o direito de também tecer críticas livres principalmente sobre fatos de repercussão nacional”, afirmou a juíza.

“Ora, entre os próprios profissionais da imprensa estabeleceu-se um diálogo crítico a respeito da forma como grandes jornalistas e grandes veículos de informação conduziram a referida matéria ‘Dossiê Vendoin’. Frise-se, ademais, que a autora é jornalista atuante de um grande veículo de informação, de forma que todo o seu trabalho está submetido ao crivo da opinião pública e, é inegável, que a autora se encontra mais exposta a críticas e análises na forma como se conduz em seu trabalho, como também o fato que gerou a celeuma tinha repercussão nacional. Portanto, apto estava a gerar todo o tipo de opinião, não só sobre si mesmo, como também da forma que se conduziram os jornalistas”, reconheceu Valéria Maldonado.

De acordo com a juíza, não houve agressões pessoais. O espírito crítico é que norteou as reportagens publicadas pela Carta Capital. “Prevalece neste caso a função crítica da imprensa, curiosamente sobre si mesma. Ademais, não ficou provado que os réus tenham tido a intenção básica de ofender a honra da autora, mas sim, de criticar a forma como o jornalismo vem sendo conduzido em nosso País. Daí a improcedência do pedido de indenização por dano moral”, concluiu.
Fonte:Consultor Jurídico.

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