quinta-feira, 13 de novembro de 2008

TV GLOBO É CONDENADA POR DANO AO MEIO AMBIENTE

Risco de extinção

Globo terá de indenizar ONG por fuga de gato-do-mato
A TV Globo foi responsabilizada pela fuga de um gato-do-mato durante as gravações da mini-série “A Muralha”. A Justiça paulista condenou a emissora de televisão a pagar indenização, por dano ao meio ambiente, no valor de R$ 400 mil. O dinheiro será revertido para o Fundo de Interesses Difusos ou Lesados do Estado de São Paulo. A decisão, por maioria de votos, é da Câmara Especial de Meio Ambiente. Cabe recurso.

O gato-do-mato aparece nos dados do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) com espécie “vulnerável”. Nessa classificação estão os animais que enfrentam um risco alto de extinção na natureza, com probabilidade de pelo menos 10% em 100 anos.

Entre setembro de 1999 e janeiro de 2000, a TV Globo tomou emprestados dois gatos-do-mato da ONG Associação Mata Ciliar, que tem sede no município de Jundiaí. Os animais silvestres seriam usados em tomadas de gravações da mini-série no Rio de Janeiro. No dia 23 de janeiro, o felino macho fugiu para uma área de Mata Atlântica próxima ao estúdio do Projac, na capital fluminense. A Globo contratou equipes para recapturar o animal foragido, mas as buscas se mostraram infrutíferas.

A emissora, na tentativa de minimizar eventual impacto ambiental e ação judicial, apresentou proposta à Associação Mata Ciliar de doação de dois animais machos da espécie que se perdeu na mata, além de auxílio financeiro. A ONG não aceitou a oferta e procurou o Ministério Público.

A Promotoria de Justiça de Jundiaí ingressou com ação civil pública na justiça. O Ministério Público pediu a condenação da TV Globo ao pagamento de indenização por danos morais e matérias que somavam R$ 1 milhão, além da proibição da emissora de contratar com o poder público, pelo prazo de três anos, para o uso de animais da fauna silvestre em suas filmagens.

O então juiz da 4ª Vara Cível de Jundiaí, Emanuel Brandão Filho, julgou a ação parcialmente procedente. Condenou a TV Globo a pagar indenização apenas pelos danos morais, no valor de R$ 400 mil e determinou que a emissora estava proibida de contratar o uso de animais selvagens com o poder público pelo prazo de três anos. No caso de descumprimento da sentença estaria sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por cada animal silvestre usado em filmagens.

Insatisfeitas, as partes entraram com recurso no Tribunal de Justiça. A Globo pediu a absolvição ou que pelo menos fosse reduzido o valor da condenação. O Ministério Público pediu a inclusão da condenação para danos materiais no valor de R$ 500 mil e apresentou um recurso adesivo de obrigação de fazer para obrigar a emissora a fazer uma campanha publicitária em defesa dos animais silvestres em risco de extinção.

A emissora sustentou que não houve dano ao meio ambiente concreto e que o animal foi apenas introduzido acidentalmente na Mata Atlântica e que teria sobrevivido por se encontrar em seu ambiente natural.

A relatora, Regina Capistrano, atendeu parcialmente o pedido da TV Globo e também o recurso adesivo do Ministério Público. O revisor, Aguilar Cortez, negou provimentos às apelações e manteve a sentença de primeiro grau. O terceiro juiz, Samuel Júnior, votou a favor da empresa afastando a condenação por dano moral. Diante de três votos diferentes prevaleceu o voto intermediário do revisor.

O advogado da TV Globo, Luiz Camargo de Aranho Neto, comemorou o resultado e, apesar de não ter conhecimento ainda dos votos e acórdão do julgamento, disse que o resultado garante a apresentação de Embargos Infringentes. Ele espera que num novo julgamento perante a mesma Câmara Especial de Meio Ambiente, mas com outra composição, possa reverter o resultado.

Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2008

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