terça-feira, 7 de abril de 2009

Censura eleitoral x liberdade de imprensa: não me diga o que está dito



O STF (Supremo Tribunal Federal) está examinando a integração da Lei de Imprensa (Lei 5250/67) ao ordenamento jurídico inaugurado pela Constituição Democrática de 1988. Pela pena do ministro Ayres Britto a famigerada Lei de Imprensa está sendo posta na lata de lixo da história. Tal legislação, que é remanescente da ditadura militar, é o que chamamos de um entulho autoritário.

O artigo 220, parágrafo 1º da Constituição Federal, literalmente, diz que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação, observando-se o disposto no art. 5º.

O que a Constituição disse, está dito. A liberdade de informação é plena e nenhum dispositivo poderá “embaraçar” esta plenitude. A intensidade do comando abarca todas as esferas do ordenamento jurídico.

Ayres Britto, além de ministro do STF, é o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), donde nascem as “regras” que impedem a imprensa de exercer “a plena liberdade de informação”. O TSE embaraça a garantia constitucional. Nosso país é o único do universo (desculpem-me pelo exagero) a impedir que os candidatos numa eleição falem, por intermédio de repórteres ou das mídias, com seus eleitores. Os candidatos não podem ser entrevistados, não podem falar sobre seus projetos, suas propostas, etc. Não vamos falar sobre a aniquilação completa da esfera pública; vamos ficar nos meandros das possibilidades de interpretação jurídica ao gosto do momento ou da ocasião.

O ministro Ayres Britto está com a razão. Vamos para a leitura de Última Instância de 1º de abril: “Segundo o relator, como a liberdade de imprensa está absolutamente protegida pela Constituição, uma lei inferior sobre o assunto, ou seria redundante e dispensável, ou viria para ‘constranger’, ‘inibir’ e ‘restringir’ a aplicação desse princípio.”

Ao final, destaca o ministro-relator que “o fato de a Lei de Imprensa ter sido criada em um contexto de ‘regime de exceção escancarada’, o que corroboraria a tese de que a legislação é, de fato, um risco a liberdade de pensamento e de informação”.

Correto. Tudo certo. Nada mais adequado e perspicaz que o voto do ministro Ayres Britto. A questão que surge é simples: Se isso é verdade, e é verdade, por que essa interpretação não é apresentada em matéria eleitoral, onde o Ministro-Relator do caso no STF é Presidente da Corte Eleitoral? Por que em período eleitoral há embaraços ao exercício da liberdade de imprensa? Por que em matéria eleitoral, não haveria “um risco a liberdade de pensamento e de informação”? O TSE não constrange, inibe ou restringe a aplicação do princípio constitucional?

As normas do TSE que impedem a mídia de exercer completamente o direito constitucional de informar são inconstitucionais.

http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/colunas_ver.php?idConteudo=63207

Um comentário:

Anônimo disse...

Tá virando festa, essa nojenta forma de "fazer jornalismo".

Todo santo dia aparece 1 panaca plantando mentiras e difamando Protógenes, transformado em bola da vez.

Antes eram petistas, tratados como bandidos/mensaleiros, agora sao policiais federais tratados como bandidos/PF.

E, prá fazer a merda feder c/ toga e tudo, tem o pilantra mor presidindo o STF.

A direita, q tá mesmo banguela e caducando, se apegou a essa figura putrefada do Juduciário, e o transforma (ou tenta) em porta-voz do atraso, ou seja, se sí mesma.

Sao 2 brasis, o de Lula e todos nos, e o deles, dos &% q Gilmar fazendo o papel higienico jurídico - pode cagar q ele limpa.

Nao tem mais Virgílio, Álvaro, Tasso nem Lorenzoni, nem ACMinho ... é pela boca de Gilmar Dantas, c/ seus espasmos verbo-fecais, q a oposicao neo-fascista resiste.

Reparem na fórmula: 1 corrupto jornalista vomita qlqr lixo, a mídia podre repercute, e Gilmar assina em baixo.

Por enquanto.

Inté,
Murilo