domingo, 5 de abril de 2009

Vergonha e constrangimento



Por EDUARDO TAVARES MENDES


Em janeiro, há poucos dias como Procurador-Geral de Justiça de Alagoas, quando procurei o senhor Ministro-Presidente do Supremo Tribunal, Gilmar Mendes, acompanhado de uma delegação de nível, fi-lo, dentre outras razões, também para demonstrar o sentimento de indignação, vergonha e constrangimento que tomava conta dos alagoanos em relação à evidente impunidade, quanto aos parlamentares afastados por envolvimento na famigerada "Operação Taturana" desencadeada com sucesso pela Polícia Federal, situação que perdura até os dias de hoje.

"Ministro- disse-lhe eu - quase um ano depois da descoberta do maior desfalque financeiro ocorrido em Alagoas, me constrange dizer que sequer existe denúncia formal contra os 'taturanas'".

É bom esclarecer que, dentre os delitos cometidos, como corrupção, apropriação indébita, peculato, formação de quadrilha e estelionato, existem os chamados crimes federais, como supressão ou redução de tributos, lavagem ou ocultação de bens e empréstimos fraudulentos junto a instituições financeiras, entre outros, todos conexos, o que faz, neste caso, a competência para o julgamento se deslocar da esfera da Justiça Estadual para a Justiça Federal. Logo, a atribuição para o oferecimento das denúncias, nessa seara, passa a ser do Ministério Público Federal.

Releva esclarecer que, se por um lado existem as ações civis por ato de improbidade administrativa, que tramitam na 16ª Vara Cível da Capital, donde partiu a liminar que mantém afastados os deputados envolvidos na fraude, por outro, a Polícia Federal, há alguns meses, concluiu o inquérito policial relativo aos referidos delitos. Às vezes o ato de improbidade se confunde com crime e vice e versa.

Dizíamos ao Ministro, na oportunidade, fora a discussão referente às ações de improbidade, que os autos de inquérito policial se encontravam no STJ até aquele momento, sem que nenhuma providência fosse tomada no sentido de remetê-los ao MP federal, para as medidas penais cabíveis. Demonstrei, então, a existência do constrangimento coletivo que brotava (e brota) da alma de todos os alagoanos honestos e comprometidos com o futuro de Alagoas.

Envergonhar significa humilhar, enquanto constranger denota coação. É como nos sentimos hoje, sobretudo ao constatar que as mencionadas peças de informação produzidas pela PF, saíram do STJ e hoje dormitam placidamente nos escaninhos do STF. Entrementes, o Ministro e farta comitiva, vêm a Alagoas, a bordo de avião de FAB, e são recepcionados por um aparato protocolar superior àquele devido a um Chefe de Estado, soltar presos provisórios e responsabilizar o Ministério Público brasileiro pela situação decorrente de parte dessas prisões.

Temo pela volta dos deputados às suas funções parlamentares. O diploma político outorgado aos parlamentares pela sociedade não pode ser usado como cártula da impunidade, nem como salvo-conduto para o cometimento de atos ilícitos.

Decorrido muito mais de um ano, sem o início das necessárias ações penais, afirmo, sem medo de errar ou de ofender a quem quer que seja: sinto-me muito mais envergonhado, sinto-me coagido, sinto-me até violentado por ter de aceitar situação tão vexatória e angustiante para o Estado e para os alagoanos que tem vergonha.

Por fim, lanço a S. Exa. a drummondiana pergunta: "E agora Ministro?"

(*) É procurador-geral de Justiça de Alagoas.



Autor: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Alagoas.
Jus Brasil, o3/04/2009.

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