quarta-feira, 17 de junho de 2009

Governo Serra e Editora Abril: um caso de improbidade


16 DE JUNHO DE 2009


Sem licitação, o governo paulista passou a ser o comprador de 220 mil exemplares, 25% da tiragem total, da revista Nova Escola, da Fundação Victor Civita, ligada à Editora Abril. Para o promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social Antonio Celso Campos de Oliveira Faria, a dispensa de uma concorrência pública foi ilegal.

Por Leonardo Fuhrmann,, na Revista Fórum


Ele propôs uma ação civil pública de responsabilidade por improbidade administrativa contra o presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), Fábio Bonini Simões de Lima, e a Fundação Victor Civita. A FDE é o órgão da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo responsável pela compra.

Com custo de R$ 17 por assinatura, o erário paulista deve gastar um total de R$ 3,74 milhões para que todos os professores da rede estadual recebam a publicação independentemente da disciplina e da série para a qual lecionam e, inclusive, da vontade deles de ler a Nova Escola.

São também acusados na ação a diretora de projetos da FDE, Cláudia Rosenberg Aratangy, e o supervisor desta diretoria, Inácio Antonio Ovigli. Os deputados estaduais Carlos Giannazi e Raul Marcelo e o federal Ivan Valente, todos do Psol, haviam entrado com uma representação contra a aquisição em outubro do ano passado, quando o contrato foi assinado.

A Ação Educativa e o Observatório da Educação destacaram que muitos professores reclamaram por não terem sido consultados sobre o envio da publicação, bem como da escolha do título. Os educadores sustentavam que há no mercado revistas de custo similar e que melhor atenderiam “sua ação pedagógica”. Confira a entrevista com o promotor Antonio Celso abaixo.

Por que o senhor propôs uma ação civil pública por improbidade administrativa por conta a compra da revista Nova Escola para todos os professores do ensino estadual?

O motivo foi a falta de uma licitação pública para a compra das revistas. A Nova Escola não é a única publicação neste segmento, o que obrigaria a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) a fazer uma concorrência pública para a compra das revistas.

Pelo menos outras duas publicações (a revista Educação, da Editora Segmento, e a Carta na Escola) teriam condições, por seu conteúdo, de participar de uma licitação. Para dispensar a licitação é preciso demonstrar a singularidade do produto.

A fundação poderia ser obrigada a comprar uma revista que supostamente teria uma qualidade inferior em razão de um preço menor oferecido por alguma das concorrentes?


Isso dependeria dos critérios que teriam de ser estabelecidos pela própria FDE no edital de convocação da licitação pública. É possível fazer exigências que garantam a qualidade da publicação e não apenas a compra pelo melhor preço.

Qual é o argumento do governo do estado para aumentar de 18 mil para 220 mil o número de assinaturas da revista?


Antes a Nova Escola era enviada para as escolas e a alegação é que agora todos os professores passam a receber a publicação em casa. Há professores que dão aula em mais de uma série ou em mais de uma escola que chegam a receber três exemplares da revista. Mas é importante destacar que entrei com a ação por conta da falta de licitação pública para a compra.

A mesma revista serve para professores de todas as disciplinas e séries do ensino fundamental e médio da rede estadual?


Em outros casos, a fundação opta por comprar material educacional segmentado, direcionado conforme a disciplina e a série em que o professor trabalha. Neste caso específico, a mesma publicação vai indistintamente para todos os professores de escolas estaduais. As revistas específicas são mandadas para as bibliotecas e salas dos professores, o que faz com que o número de assinaturas seja bem menor.

O senhor pediu em liminar a suspensão do contrato. Como está o caso agora?


Entrei com a ação no dia 26 de maio e estou esperando a decisão do juiz. O contrato previa a entrega de 10 edições e ainda faltam duas para serem entregues. Independentemente da concessão da liminar, o processo deve tramitar normalmente caso o juiz receba a ação.

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