quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Bem feito!Desembargador nega liminar do 'Estadão' contra censura


Desembargador pediu parecer do Ministério Público. Depois, ação será julgada pela 2ª Câmara Cível

Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo, 13 de agosto de 2009

BRASÍLIA - O desembargador Waldir Leôncio, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), rejeitou nesta quinta-feira, 13, um pedido de liminar feito pelo o jornal O Estado de S.Paulo para que fosse liberada a publicação de reportagens sobre Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMD-AP), no âmbito da Operação Boi Barrica.

No despacho em que negou a liminar, Leôncio solicita informações ao colega de tribunal, Dácio Vieira, autor da decisão que impediu a publicação das reportagens. Depois, pedirá um parecer ao Ministério Público do Distrito Federal. Em seguida, a ação do jornal será julgada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal.

O pedido de liminar foi apresentado pelo advogado do jornal, Manuel Alceu Affonso Ferreira, na quarta-feira, 12.

O mandado de segurança é uma ação que tem por objetivo garantir o reconhecimento judicial de um direito líquido e certo, incontestável, que está sendo violado ou ameaçado por ato manifestamente ilegal ou inconstitucional de uma autoridade.

Manuel Alceu já havia ingressado, na semana passada, com uma primeira medida contra a censura, denominada exceção de suspeição - pediu que Vieira se reconheça suspeito para a causa, diante das suas ligações com a família Sarney. Vieira proibiu o Estado, em 30 de julho, de divulgar dados relativos à Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que envolve Fernando Sarney.

O desembargador acolheu, em liminar, recurso denominado agravo de instrumento de Fernando contra decisão de primeira instância judicial que rejeitara sua pretensão de calar o Estado. O desembargador tem dez dias para decidir se reconhece sua suspeição, a contar do recebimento do pedido do jornal. O prazo vence no início da próxima semana. Até esta quarta-feira, ele não havia se manifestado.

Um comentário:

Anônimo disse...

Ponto para a "DasLulla"!