sexta-feira, 7 de agosto de 2009

DEMO corrupto vira réu pela terceira vez no STF


Autor(es): Luiz Orlando Carneiro
Jornal do Brasil - 07/08/2009



BRASÍLIA - O deputado federal Joaquim de Lira Maia (DEM-PA) passou à condição de réu, pela terceira vez, no foro privilegiado do Supremo Tribunal Federal. Na sessão desta quinta-feira, o pleno do tribunal acolheu, por unanimidade, denúncia do Ministério Público Federal contra o parlamentar, desta feita acusado de envolvimento em 24 processos irregulares de licitação destinados à compra de merenda escolar da rede pública do município de Santarém, em 2000, quando ele era prefeito da cidade. O superfaturamento – de acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República - ultrapassou a quantia de R$ 1 milhão e 970 mil (valores da época).

O recebimento da denúncia começou a ser julgada em abril do ano passado, com o voto do ministro-relator, Ricardo Lewandowski, para quem “a peça acusatória descreve os fatos com todas as circunstâncias que, em tese, revelam a prática delituosa, bem como qualifica todos os envolvidos (30 co-réus), além de indicar indícios de materialidade e autoria”. O ministro Ayres Britto pediu vista dos autos naquela ocasião. Na sessão desta quinta-feira, referendou o voto do relator, acompanhado pelos demais ministros presentes. O inquérito virou, assim, ação penal. O deputado foi enquadrado no artigo 96, inciso 1, da Lei 8.666/93, que pune a autoridade que se beneficia de superfaturamento em licitação pública com pena de três e seis anos de detenção.

Em 18 de setembro do ano passado – também por unanimidade – o STF recebera duas denúncias oferecidas pelo MPF contra o atual deputado federal e ex-prefeito e outras nove pessoas, por apropriação de verbas repassadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) ao município de Santarém, entre 1998 e 2000. Conforme as denúncias do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, auditoria da Receita Federal constatou que 80% do dinheiro repassado ao município pelo Fundef – o equivalente a R$ 15.151.000 – “foram direcionados para pagamentos não vinculados ao objetivo principal da verba

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