sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Fortalecer a família e superar a pobreza


Autor(es): Benedita da Silva
Jornal do Brasil - 07/08/2009



O combate à pobreza é tema prioritário nas discussões e na agenda política de vários governos. E tem ocupado, de maneira muito especial, o tempo daqueles que, comprometidos com a construção de uma sociedade mais justa, como nós, buscam formas alternativas de mudanças na realidade perversa que expõe milhões de brasileiros a condições degradantes de sobrevivência. O desafio é refletir sobre essa realidade e buscar alternativas para sua superação. Porém, com um novo olhar, como têm feito o governo Sérgio Cabral e o governo Lula.

A crítica que sempre se faz a essas políticas públicas de assistência social é que elas são caracterizadas como programas e projetos pontuais e segmentados, sem os efeitos transformadores que se quer. É comum se caracterizar as políticas assistenciais como práticas assistencialistas e clientelistas, puramente compensatórias e incapazes de alterar a realidade.

Nosso desafio e atividade constante à frente da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos é para transformar essas práticas em ações consequentes, referendadas por uma política orgânica, capaz de combater os fatores que produzem e reproduzem a pobreza. Uma política que reforce o caráter público da política de assistência social, integrando ações governamentais e não-governamentais, sem negligenciar a responsabilidade do estado no gerenciamento e co-financiamento dessas ações. Uma política que garanta a participação e o controle social através dos Conselhos e consolide o processo de descentralização das ações. Uma política de conjugar proteção e promoção de indivíduos e grupos, dando prioridade à família, núcleo de formação e construção de identidades, referência agregadora de valores essenciais à vida em sociedade.

A Constituição de 1988 é um marco na história de proteção social, ao imprimir à política de assistência social o caráter de seguridade, dever do Estado, direito de cidadania. A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), promulgada em 1993, reafirmou nos seus princípios e diretrizes a negação da prática calcada na lógica do clientelismo e do favor que fragiliza. Essas diretrizes reforçaram as referências para uma prática consequente de inclusão social, universalista, descentralizada e democrática, apontando para mecanismos de participação e controle da sociedade, tornando público o que é privado, na perspectiva de integrar diferentes atores no esforço conjunto de alteração da realidade.

Nossos recursos, nossa equipe, nossas instalações funcionam num mesmo sentido, com uma mesma lógica e com os mesmos objetivos: alterar essas condições, construindo um amplo pacto com a sociedade, e desenvolver ações de forma sistêmica que superem interesses particularizados e garantam a implementação da política de assistência social como uma política de proteção dos grupos vulnerabilizados pela pobreza, que evidencie seu caráter emancipatório, favorecendo a inclusão daqueles que, agredidos em seus direitos fundamentais, possam ser alvo de uma ação que lhes permita resgatar seus direitos de cidadania.

Implantar o Sistema Único de Assistência Social no estado do Rio de Janeiro e oferecer obrigatoriamente, em seus Centros de Referência (CRAs), o Programa de Atendimento Integral à Família (Paif) – implantado no estado em 1999 e incorporado à Política Nacional de Assistência Social em 2003 – é um grande desafio e nossa grande meta. Igual desafio é sensibilizar, capacitar e assessorar os nossos 92 municípios, para que, por meio da organização de suas políticas locais, possam garantir o funcionamento de um sistema coordenado, articulado e inclusivo das ações da assistência. E que esse sistema tenha como objetivos a promoção familiar, o fortalecimento do processo de descentralização político-administrativa e a integração e complementaridade das ações governamentais e da sociedade na construção das redes de proteção social nos territórios.

A superação da pobreza não dependerá exclusivamente da implementação de uma política de proteção e promoção social das famílias vulnerabilizadas pela pobreza. Mas implementá-la de forma consequente contribuirá de forma determinante para que esses grupos recebam atendimento privilegiado no acesso a políticas básicas de saúde, educação, cultura, lazer, habitação e trabalho e habilitem-se a superar as adversidades.


* Benedita da Silva é secretária estadual de Assistência Social e Direitos Humanos


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