terça-feira, 11 de agosto de 2009

Secretário da Receita diz que Lina Vieira "nunca comentou" encontro com Dilma

11/08/2009
O secretário interino da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, afirmou nesta terça-feira (11) na CPI da Petrobras que a ex-secretária Lina Vieira "nunca comentou" sobre suposto encontro com a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil).

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, a ex-secretária afirmou que teve um encontrou em particular com a ministra e que Dilma solicitou celeridade na auditoria que a Receita Federal estaria fazendo em empresas ligadas ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A ministra da Casa Civil nega que o encontro tenha ocorrido.

"A ex-secretária nunca comentou comigo qualquer encontro com a ministra Dilma Rousseff", afirmou Cartaxo, ao ser questionado sobre o tema. Cartaxo era secretário-adjunto da Receita durante a gestão de Lina.

A ex-secretária foi demitida depois que a Receita classificou como irregular a manobra tributária da Petrobras que resultou em recolhimento menor de tributos, no ano passado. Segundo Cartaxo, a demissão ocorreu em um encontro "reservado" com o ministro Guido Mantega (Fazenda). "Não fui protagonista desse episódio e seria leviano de minha parte tecer declarações a esse respeito. O ministro da Fazenda e a ex-secretária são as pessoas mais autorizadas a falar sobre esse assunto".

Mudança tributária

Cartaxo afirmou ainda que a questão da mudança de regime tributário é "controversa" e passível de discussão em busca de um entendimento comum.

Em maio deste ano, a Receita considerou irregular a manobra contábil utilizada pela estatal, que resultou em uma redução no recolhimento de impostos. Em nota, a Receita havia afirmado que a opção por um regime tributário "deve ser observada para todo o ano".

Ao ser ouvido na CPI, Cartaxo falou de forma genérica sobre o tema, sem mencionar diretamente a Petrobras. Ele citou regras do Código Tributário para dizer que não há clareza em relação ao momento em que a mudança pode ser feita. "A instrução normativa 345 é omissa quanto a essa matéria e não informa se essa opção é irretratável. A medida provisória 2158, que regula a matéria nos artigos 30 e 31 não registra o momento em que a empresa deva fazer a opção por qualquer um desses regimes", disse Cartaxo.

O secretário interino disse também que "a matéria não possui entendimento pacífico" na Secretaria da Receita Federal. "É uma matéria controversa, em que os operadores de direito têm plena liberdade de tecerem interpretação. Desde os fiscais da Receita Federal até os tributaristas, os consultores, e todos aqueles que operam no âmbito da administração tributária federal."

Disse ainda que a Receita "não se manifestou sobre o tema", porque não houve consulta a respeito do tema. "Essa é uma questão de mérito que está sendo resolvida no âmbito das superintendências. O órgão federal ainda não se manifestou sobre o tema. Essa decisão chegaria aos órgãos centrais através de consulta de entidades patronais, mas essa matéria ainda não chegou ao órgão central", disse o secretário interino.

"A lei que regulamentou a matéria tem essa lacuna e as instruções normativas também têm essa lacuna. Quando a lei apresenta lacuna ou ambigüidade no seu texto os intérpretes recorrem à interpretação, que varia de acordo com o ponto de vista de cada um".

Discussão

O líder do governo no Senado e relator da CPI, Romero Jucá (PMDB-RR), saiu em defesa da Petrobras. Ele disse ter participado da elaboração da MP 2158 e que ela previa que a opção pelo regime tributário poderia ser feita "a qualquer momento". "Até porque crise cambial não manda aviso", argumentou.

O tucano Álvaro Dias (PR) citou a nota divulgada pela estatal em maio deste ano para contestar a afirmação do secretário de que a Receita não tinha uma posição oficial sobre a mudança. "No dia 11 maio a Receita Federal fez publicar nota de esclarecimento sobre a medida. A Receita tinha sim uma manifestação oficial e definitiva e a manifestou."

Questionado pelo relator se havia alguma multa ou ação da Receita Federal contra a Petrobras, o secretário recorreu ao sigilo e não respondeu. Novamente questionado sobre a existência de respaldo para a mudança realizada, Cartaxo disse que essa é uma questão para ser solucionada pela Justiça. "O fórum apropriado para essa discussão é o contencioso administrativo ou em última instancia o contencioso judicial".

Na nota divulgada em maio, a Receita havia utilizado a mesma MP 2158, de 2001, para dizer que ela permitiu que as empresas considerem as variações cambiais na base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS e Cofins. A opção, contudo, deveria ser aplicada em todo o ano-calendário.

A Receita informou que a Medida Provisória 2158, de 2001, permitiu que as empresas considerem as variações cambiais para a base de cálculo do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e PIS e Cofins. Mas a opção terá que ser aplicada em todo o ano-calendário. Como a Petrobras iniciou 2008 usando o critério de competência, a Receita entende que a estatal só poderia ter feito a alteração do regime neste ano.Uol.

Um comentário:

Anônimo disse...

Será que essa tal de Dilma vai conseguir emplacar todas as mentiras que vem contando até agora?