Um pessoa que não sustenta o que diz, não assume o que faz é covarde, não merece ser presidente nem de uma Liga de Dominó, muito menos do Brasil.Esse é o caso de Serra.Serra, em entrevista ao desembarcar no aeroporto da cidade de Santa Catarina, disse que o PSDB não pediu a cassação de sua principal adversária, a petista Dilma Rousseff.
Mentira! Serra pediu, sim, a cassação de Dilma.Ele não não confirma porque é safado, canalha.
Não precisa fazer grandes esforços para notar que Serra mente, o bastante é ir até o site do TSE.
Ministro arquiva pedido de cassação do registro da candidata Dilma Rousseff
O corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, arquivou a representação da coligação O Brasil Pode Mais que pedia a cassação do registro de candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República.
Na representação, a coligação que apoia José Serra acusou Dilma e outras seis pessoas (o candidato a senador por Minas Gerais, Fernando Pimentel; os jornalistas Amaury Junior e Luiz Lanzetta; o secretário da Receita Federal Otacílio Cartaxo; e o corregedor-geral da Receita Federal, Antonio Carlos Costa D’avila) de usar a Receita Federal para quebrar o sigilo fiscal de pessoas ligadas ao candidato Serra, com a intenção de prejudicá-lo em benefício da campanha da candidata Dilma.
Ao recorrer ao TSE, a coligação pretendia que os envolvidos recebessem a sanção de inelegibilidade, conforme prevê a Lei Complementar 64/90 bem como a cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pelo desvio ou abuso do poder de autoridade.
Decisão
Ao analisar o pedido, o ministro Aldir Passarinho Junior destacou que a coligação não apresentou “concreta demonstração” de que a candidata Dilma Rousseff teria se beneficiado dos atos. Além disso, ele não reconheceu lesividade na conduta capaz de desequilibrar a disputa eleitoral.
O ministro destacou ainda que os fatos narrados pela coligação poderiam configurar falta disciplinar e infração penal comum que devem ser apuradas em sede própria, que não é a seara eleitoral. Destacou que, inclusive, a investigação já vem ocorrendo com a participação do Ministério Público Federal.
Legislação
O ministro esclareceu também que a legislação permite que as coligações ingressem com representações diretamente ao corregedor eleitoral no período de eleições para relatar fatos, indicar provas, indícios e circunstâncias, visando a abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.
No entanto, a instauração do procedimento da investigação judicial eleitoral está condicionada “à satisfação de requisitos fático-probatórios sobre os quais se erige o pedido (fatos, provas, indícios e circunstâncias)”.
Ministro arquiva pedido de cassação do registro da candidata Dilma Rousseff
O corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, arquivou a representação da coligação O Brasil Pode Mais que pedia a cassação do registro de candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República.
Na representação, a coligação que apoia José Serra acusou Dilma e outras seis pessoas (o candidato a senador por Minas Gerais, Fernando Pimentel; os jornalistas Amaury Junior e Luiz Lanzetta; o secretário da Receita Federal Otacílio Cartaxo; e o corregedor-geral da Receita Federal, Antonio Carlos Costa D’avila) de usar a Receita Federal para quebrar o sigilo fiscal de pessoas ligadas ao candidato Serra, com a intenção de prejudicá-lo em benefício da campanha da candidata Dilma.
Ao recorrer ao TSE, a coligação pretendia que os envolvidos recebessem a sanção de inelegibilidade, conforme prevê a Lei Complementar 64/90 bem como a cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pelo desvio ou abuso do poder de autoridade.
Decisão
Ao analisar o pedido, o ministro Aldir Passarinho Junior destacou que a coligação não apresentou “concreta demonstração” de que a candidata Dilma Rousseff teria se beneficiado dos atos. Além disso, ele não reconheceu lesividade na conduta capaz de desequilibrar a disputa eleitoral.
O ministro destacou ainda que os fatos narrados pela coligação poderiam configurar falta disciplinar e infração penal comum que devem ser apuradas em sede própria, que não é a seara eleitoral. Destacou que, inclusive, a investigação já vem ocorrendo com a participação do Ministério Público Federal.
Legislação
O ministro esclareceu também que a legislação permite que as coligações ingressem com representações diretamente ao corregedor eleitoral no período de eleições para relatar fatos, indicar provas, indícios e circunstâncias, visando a abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.
No entanto, a instauração do procedimento da investigação judicial eleitoral está condicionada “à satisfação de requisitos fático-probatórios sobre os quais se erige o pedido (fatos, provas, indícios e circunstâncias)”.
Um comentário:
Esse canalha agora vai dizer que quem inventou tudo foi a Dilma é ? Ele viu que já perdeu, então vai dizer que perdeu porque foi covardemente atacado. Como alguém com um pingo de vergonha na cara que seja pode querer um ser desses como Presidente ? Não PIG, vcs não conseguiram depois de mais de 20 anos atuando, acabar com a dignidade do povo brasileiro.
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