A mídia
está constrangida com o monstro que criou.
Eliane
Cantanhede, em sua coluna de hoje, dá o tom de como será a campanha daqui para
a frente. Qualquer sugestão de que haverá revisão criminal das condenações da
Ação Penal 470 será tratada como “pizza” e haverá tentativa de insuflar a
sociedade contra o STF. O que foi, aliás, o que fizeram durante todo o
julgamento: tentaram emparedar o STF com a ameaça da “opinião pública”. A
lógica do “linchamento”, da importância do “símbolo”, foi usada sem nenhum
pudor pela mídia para chantagear os ministros do STF.
Entretanto,
a estratégia vai ficar mais difícil. A catarse inicial foi feita: os condenados
foram presos. A grande novidade agora é: e se prenderam inocentes, e se o
julgamento foi equivocado?
A
mídia agora está tropeçando no próprio pé, porque o seu interesse exagerado,
histérico, na condenação, não deixará de ser associado à vergonhosa truculência
de Joaquim Barbosa.
E
não só truculência: a mídia está associada à decisão arbitrária de Joaquim
Barbosa de atropelar a tradição legal e transformar o STF no instrumento de
vingança política contra alguns réus.
Assistam
o vídeo. Ela é a prova de crime contra a Constituição Brasileira, contra o
direito moderno, contra o humanismo que marca o direito penal desde o advento
de Cesare Beccaria. Joaquim Barbosa confessa, despudoramente, que aumentou a
pena do crime de quadrilha para que Dirceu permanecesse em regime fechado, e não
semi-aberto.
Um
juiz não pode aumentar a pena para “compensar” a demora de um tribunal em
julgar uma causa. Se eu for preso por assalto, e meu julgamento ocorrer daqui a
10 anos, o tribunal não poderá aumentar minha pena de 10 para 15 anos, apenas
para evitar a prescrição. Isso não existe. Até porque o réu também é vítima do
atraso no julgamento.
O
tempo de espera angustia muito mais o réu do que o juiz. O juiz continua sua
vida, comprando apartamentos em Miami e passando férias na Europa, enquanto o
réu aguarda, ansioso, pelo julgamento que irá determinar seu destino. Por isso
Beccaria, pensador central do direito penal moderno, observa que os julgamentos
tem de ser rápidos, eficazes e brandos.
Fonte:Tijolaço
Comentário meu:
Uma correção no texto de Fernando Brito.Barbosa não só aumentou a pena de Dirceu com o objetivo de deixá-lo preso em regime fechado, aumentou também, e isso é mais importante, como o objetivo de o crime de quadrilha não ser prescrito.
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