quinta-feira, 30 de setembro de 2010

O STF, Gilmar Mendes e os dois documentos para votar


Para o advogado e professor Pedro Estevam Serrano, é uma obrigação ética e política do Supremo decidir antes das eleições de 3 de outubro

“Não é uma obrigação jurídica, o STF poderia tomar esta decisão quando quisesse, do ponto de vista jurídico. Mas ele deve uma resposta para o eleitorado, para a nação. É uma obrigação ética e política”, afirmou o advogado e doutor em direito do Estado pela PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, a respeito da possível continuidade da sessão de ontem do STF.

O Supremo analisava o recurso apresentado pelo PT, que pedia a suspensão da obrigatoriedade de apresentação de dois documentos pelo eleitor dia 3 próximo. A sessão foi suspensa quando sete dos ministros já haviam votado favoravelmente ao recurso, o que já garantiria a aprovação do pedido, pois restavam apenas 3 ministros para votar. Neste momento o ministro Gilmar Mendes, o oitavo a votar, pediu vista do processo, paralisando a sessão.

Para o professor Serrano, Mendes exerceu seu direito legítimo, mas ele entende que “a questão não é complexa, é de fácil decisão”. O professor afirmou que os ministros estavam adotando a posição correta, pois “a posse de um documento já é suficiente para que se prove a identidade de uma pessoa. Seu direito ao voto não pode ser barrado por uma questão burocrática”, ele afirmou à CartaCapital.

Indaguei o professor a respeito da matéria publicada hoje pela Folha de S.Paulo, dando conta que o candidato José Serra havia conversado ao telefone com o ministro Gilmar Mendes na tarde de ontem, antes que este pedisse a interrupção da sessão do STF. (Clique aqui para ler sobre o assunto)

Para o professor, “não se pode pressupor o que eles conversaram, não se configura, nem se prova um ilícito, mas é ruim para a imagem do ministro”. Ele lembra que quando ocorrem julgamentos importantes “há juízes que nem recebem advogados, pois juiz tem que ter contenção, ele ocupa uma posição à parte. Não basta ser isento, é preciso transmitir a impressão de isenção para a sociedade”, afirmou.

Até este momento o assunto não está na pauta de discussões da sessão de hoje do STF.

*Pedro Estevam Serrano é advogado, doutor em direito do Estado pela PUC-SP e autor dos livros “Região Metropolitana e seu regime constitucional” (Verbatim) e “O Desvio de Poder na Função Legislativa” (FTD).


Celso Marcondes

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