segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Cortesia com o chapéu alheio

Prédio da família de Kassab recebe anistia da Prefeitura

No local funciona a empresa de engenharia da família na qual o prefeito é dono de 80% do capital

Um imóvel, localizado no bairro da Saúde e pertencente a família do prefeito da cidade Gilberto Kassab, teve sua área irregular anistiada pela Prefeitura segundo matéria publicada pelo Jornal da Tarde desta segunda-feira(31).

Dos 309,82 m² de área construída, somente 80 m² estavam regularizados. No local funciona a Yapê Engenharia empresa na qual Kassab e mais três irmãos são sócios. Dono de 80% do capital da empresa o prefeito havia pedido a regulamentação do imóvel em 2002 e usou como base a Lei da Anistia que tinha como objetivo beneficiar contruções irregulares.

Na época, a empresa tinha outro nome resultado de uma sociedade entre Kassab, então deputado federal e Rodrigo Garcia, estadual. Ambos assinaram o pedido de regularização do ímovel, que foi enviado à Subprefeitura da Vila Mariana.

Em março 2006, o pedido foi indeferido pelo orgão regulador que alegou o abandono do processo. O então vice-prefeito teria um prazo de 60 dias, conforme a lei, para que pedisse a reconsideração do despacho, o que não foi feito. Em junho do mesmo ano, o processo foi arquivado.

Segundo a Lei 13.885/04 a Prefeitura deveria emitir um auto de infração, lançar a área como irregular, aplicar multa e lacrar o imóvel, porém isso não foi feito.

Em agosto de 2008, a CPPE (Comissão Permantente de Processos Extraviados) declarou o extravio do processo da Yapê Engenharia. Um dia depois o orgão informou que o processo havia sido “parcialmente reconstitúido”.

No dia 22 do mesmo mês, o órgão responsável por analisar edifícios comerciais acima de 1,5mil m² , o Aprov 2, informou que o processo estava em ordem para aprovação e no mesmo dia diretora substituta, do Aprov- G, Lúcia de Sousa Machado, expediu o auto de regularização.

Nota divulgada pela assessoria de imprensa do prefeito informa que o processo de regularização do imóvel “atendeu integralmente a legistação vigente.”


Carta Capital

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