segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Domínio do fato já gera pânico

 
Teoria usada pelo STF para condenar o ex-ministro José Dirceu gera medo entre advogados e executivos no ambiente de negócios; receio é de que empresários agora sejam acusados de participar de crimes apenas por ocuparem cargos de comando; na Ação Penal 470, Kátia Rabello, dona do Banco Rural, foi condenada por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta

 
A alteração de jurisprudência promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da Ação Penal 470 já ultrapassa o destino dos réus condenados no caso do 'mensalão', causando pânico agora entre empresários e advogados. A interpretação dos ministros da corte sobre a teoria do domínio do fato, usada para condenar o ex-ministro José Dirceu – pela qual é possível atribuir responsabilidade a alguém que participou do crime mesmo que não diretamente, devido a sua posição hierárquica – deve mudar a atuação de empresas, bancos e escritórios de advocacias, aponta reportagem desta segunda-feira do jornal
 
 
Valor Econômico.
 
 
O receio no ambiente de negócios tem como base principalmente a condenação, pelo STF, de executivos de alto escalão do Banco Rural e do Banco do Brasil. A primeira instituição foi acusada de ter realizado empréstimos fictícios ao PT, através de empresas do publicitário Marcos Valério, e ajudado na distribuição a parlamentares. Três executivos foram condenados por crimes como formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, inclusive a dona da instituição, Kátia Rabello. No Banco do Brasil, foi condenado o ex-diretor de Marketing Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
 
 
De acordo com a reportagem, a sensação entre empresários e advogados é de temor de que se eleve o número de ações por crimes econômicos, envolvendo executivos com base na tese do domínio do fato. Em outras palavras, os gestores passariam a fazer parte de um grupo criminoso pelo simples fato de ocuparem um cargo elevado na instituição e, logo, serem condenados por supostamente saber de todas as atividades realizadas por seus subordinados.
 
 
"Amanhã talvez o presidente da Petrobras possa ser responsabilizado por um vazamento de petróleo porque tem o domínio do fato", exemplificou na corte o ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski. Ele deixou claro que não concorda com a aplicação da tese na condenação de José Dirceu, que ocupava, na ocasião da denúncia, o cargo de ministro-chefe da Casa Civil. Em entrevista à Folha de S.Paulo, publicada neste domingo, o jurista alemão Claus Roxin, responsável por ter aperfeiçoado a tese, criticou a interpretação da teoria desta forma. Segundo ele, não basta que o réu ocupe um cargo elevado para ser condenado, é preciso provar sua participação no crime.
 
 
"Qualquer executivo, a partir do mensalão, vai estar muito mais preocupado em assinar qualquer liberação de recursos para evitar o que aconteceu no caso do Banco do Brasil e do Banco Rural", disse ao Valor o gerente regional de uma multinacional que preferiu não se identificar. "O risco aumentou, e aumentou muito, porque agora qualquer administrador pode ser condenado por lavagem de dinheiro sem que tenha tido a intenção de cometer o crime", afirmou outro executivo, também não identificado pelo jornal.

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