quinta-feira, 6 de novembro de 2008

HOJE É O DIA D




STF 'julga' decisão de Gilmar Mendes no caso Dantas


O plenário do STF julga na tarde desta quinta (6) o mérito do pedido de habeas corpus que tirou da cadeia Daniel Dantas e toda a cúpula do Opportunity.

Será uma sessão curiosa. Os ministros do Supremo terão de avaliar decisões tomadas pelo próprio presidente do tribunal, Gilmar Mendes.

Em síntese, os dez colegas de Gilmar terão de dizer se ele acertou ou errou ao assinar a liminar que tornou sem efeito mandados de prisão da Operação Satiagraha.

Vai abaixo um resumo da encrenca, que consta do primeiro item da pauta do STF:


1. Antes mesmo da deflagração da Operação Satiagraha, Daniel Dantas e a irmã dele, Verônica, foram bater às portas do Judiciário;

2. Inicialmente, protocolaram um habeas corpus no TRF-3, sediado em São Paulo. Citando notícias de jornal, pediram acesso a “eventual” investigação da PF contra eles;

3. O TRF deu de ombros para o pedido. E os irmãos Dantas foram à instância judicial seguinte: o STJ. Que também indeferiu o habeas corpus;

4. Recorreram, então, ao STF. O processo tramitava normalmente quando, de súbito, a PF pôs na rua a Operação Satiagraha;

5. Deu-se em 8 de julho. Foram em cana, por ordem do juiz Fausto de Sanctis, Daniel, Verônica e outros suspeitos ligados ao Opportunity;

6. No mesmo dia, os advogados de Daniel Dantas levaram ao Supremo uma petição modificando os termos do habeas corpus;

7. Antes, pediam para ter acesso preventivo a investigações que supunham existir. Passaram a reivindicar a libertação de Daniel e Verônica;

8. Em despacho noturno, assinado no dia das prisões, Gilmar Mendes deferiu o HC. Embora beneficiasse apenas Daniel e Verônica, o pedido seria estendido depois aos outros detidos da Satiagraha;

9. Como o presidente do Supremo manifestara-se por meio de decisão liminar (temporária), em pleno recesso do Judiciário, o tribunal precisa agora se pronunciar sobre o mérito da causa;

10. Algo que, a essa altura, já nao tem sentido prático. As prisões eram temporárias. Durariam cinco dias. E já são decorridos quatro meses;

11. A própria Procuradoria Geral da República levou aos autos uma peça em que reconhece a “prejudicialidade” do processo, em função do “fato superniente do transcurso do prazo da prisão temporária”;

12. A despeito disso, o Ministério Público pede ao STF que “reconheça” que Gilmar Mendes errou. Não poderia ter julgado o pedido de habeas corpus;

13. Por que? A Procuradoria menciona duas razões: a) O pedido de liberdade não constava do HC original; b) Ao aceitá-lo, Gilmar Mendes atropelou “a ordem dos processos nos tribunais”, decidindo sobre algo que não fora apreciado pelas instâncias inferiores. Deu-se o que os advogados chamam de “supressão de instâncias”.

Parece improvável que, a essa altura, os ministros do Supremo se animem a reprovar uma decisão que rendeu críticas e motivou um levante de magistrados contra Gilmar Mendes.

De todo modo será divertido e até didático ouvir os argumentos jurídicos que os colegas de Gilmar Mendes irão desfiar diante das câmeras da TV Justiça na tarde desta quinta (6).


Blog de Josias de Souza.


Comentário.
Duas observações a fazer.
A primeira delas é que o jornalista do imprensalão omitiu na matéria que a "notícia de jornal" a que ele se refere foi uma reportagem da jornalista jabazeira Andréa Michael, da Folha de S.Paulo, citada no inquérito da PF como um dos jornalistas que recebem mesada de Daniel Dantas. Depois, como já disse aqui várias vezes, isso não vai dar em nada, aliás, vai, só que favorável ao megamafioso DD. Segue o baile.

Nenhum comentário: